Rachas e ultrapassagens forçadas serão penalizados com multas 10 vezes maior; CTB: veja mudanças

Por Redação AF
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16/05/2014 08h42 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Foi publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de segunda-feira (12), a Lei 12.971/2014 que modifica 11 dispositivos do C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (CTB). A maioria das mudan&ccedil;as, que passar&atilde;o a vigorar em novembro deste ano, est&aacute; relacionada ao endurecimento de penalidades. Essa medida faz parte do pacote de altera&ccedil;&otilde;es legislativas propostas pela Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal (PRF) para diminuir as mortes no tr&acirc;nsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.<br /> <br /> As principais altera&ccedil;&otilde;es est&atilde;o relacionadas &agrave;s penalidades pecuni&aacute;rias. As multas pela pr&aacute;tica de rachas e de outras competi&ccedil;&otilde;es sem autoriza&ccedil;&atilde;o das autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes. A mesma coisa aconteceu com a infra&ccedil;&atilde;o de ultrapassagens for&ccedil;adas, que tamb&eacute;m teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspens&atilde;o do direito de dirigir. Em todas essas infra&ccedil;&otilde;es, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, ter&aacute; a multa dobrada, alcan&ccedil;ando o valor de R$ 3.830,80.<br /> <br /> Houve tamb&eacute;m mudan&ccedil;as na parte penal do CTB. As principais est&atilde;o relacionadas aos crimes de homic&iacute;dio culposo na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo e de &ldquo;racha&rdquo;. As altera&ccedil;&otilde;es desses dispositivos giram em torno da tipifica&ccedil;&atilde;o da conduta e da quantidade e forma de cumprimento da pena. Ao crime de conduzir ve&iacute;culo com a capacidade psicomotora alterada, por sua vez, foi explicitada a possibilidade de se recorrer ao exame toxicol&oacute;gico pra determina&ccedil;&atilde;o da subst&acirc;ncia estaria sendo utilizada pelo condutor.<br /> <br /> Para o Inspetor Dias, Superintendente da PRF no Rio Grande do Sul e representante do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a no Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito (Contran), a PRF teve papel decisivo nas altera&ccedil;&otilde;es da Lei 12.971/2014, cujo fim &eacute; inibir as condutas mais lesivas no tr&acirc;nsito. &ldquo;Um dos nossos eixos de atua&ccedil;&atilde;o para a redu&ccedil;&atilde;o de acidentes e da mortalidade &eacute; a mudan&ccedil;a da legisla&ccedil;&atilde;o. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modifica&ccedil;&atilde;o da Lei Seca e a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminui&ccedil;&atilde;o da viol&ecirc;ncia no tr&acirc;nsito.&rdquo;, pontuou Dias.<br /> <br /> <strong>Entenda as principais mudan&ccedil;as:</strong><br /> <strong><em>Nas infra&ccedil;&otilde;es de tr&acirc;nsito</em></strong></span><br /> <ul> <li> <span style="font-size:14px;"><strong><em>Rachas, competi&ccedil;&otilde;es e exibi&ccedil;&otilde;es n&atilde;o autorizadas.</em></strong></span></li> </ul> <span style="font-size:14px;">A primeira grande altera&ccedil;&atilde;o se refere a corridas, competi&ccedil;&otilde;es, eventos, demonstra&ccedil;&otilde;es de per&iacute;cia e condutas assemelhadas, n&atilde;o autorizadas pela autoridade de tr&acirc;nsito competente. Essas condutas est&atilde;o tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro - CTB.<br /> <br /> Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de ve&iacute;culo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estar&atilde;o sujeitos &agrave; penalidade de multa de R$1.915,40, suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do autom&oacute;vel. Nos casos de reincid&ecirc;ncia, a multa ser&aacute; aplicada em dobro, ou seja, R$ 3.830,80.</span><br /> <br /> <br /> <table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:529px;" width="529"> <tbody> <tr> <td style="height:19px;"> &nbsp;</td> <td style="width:281px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;">Atualmente</span></td> <td style="width:208px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;"><strong>Com a nova lei</strong></span></td> </tr> <tr> <td style="height:223px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 173 do CTB</span></td> <td style="width:281px;height:223px;"> <span style="font-size:14px;">Disputar corrida&nbsp;<u>por esp&iacute;rito de emula&ccedil;&atilde;o:&nbsp;</u><br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (tr&ecirc;s vezes = R$574,62), suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do ve&iacute;culo;&nbsp;<br /> Medida administrativa - recolhimento do documento de habilita&ccedil;&atilde;o e remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.</span></td> <td style="width:208px;height:223px;"> <span style="font-size:14px;">Disputar corrida:<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (dez vezes = R$1915,40), suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do ve&iacute;culo;<br /> Medida administrativa - recolhimento do documento de habilita&ccedil;&atilde;o e remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.<br /> <u>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput (R$3830,80) em caso de reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de 12 (doze) meses da infra&ccedil;&atilde;o anterior.</u></span></td> </tr> <tr> <td style="height:359px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 174 do CTB</span></td> <td style="width:281px;height:359px;"> <span style="font-size:14px;">Promover, na via, competi&ccedil;&atilde;o&nbsp;<u>esportiva,</u>&nbsp;eventos organizados, exibi&ccedil;&atilde;o e demonstra&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia em manobra de ve&iacute;culo, ou deles participar, como condutor, sem permiss&atilde;o da autoridade de tr&acirc;nsito com circunscri&ccedil;&atilde;o sobre a via:&nbsp;<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (cinco vezes = R$957,70), suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do ve&iacute;culo;&nbsp;<br /> Medida administrativa - recolhimento do documento de habilita&ccedil;&atilde;o e remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.&nbsp;<br /> Par&aacute;grafo &uacute;nico. As penalidades s&atilde;o aplic&aacute;veis aos promotores e aos condutores participantes.</span></td> <td style="width:208px;height:359px;"> <span style="font-size:14px;">Promover, na via, competi&ccedil;&atilde;o, eventos organizados, exibi&ccedil;&atilde;o e demonstra&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia em manobra de ve&iacute;culo, ou deles participar, como condutor, sem permiss&atilde;o da autoridade de tr&acirc;nsito com circunscri&ccedil;&atilde;o sobre a via:<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (dez vezes = R$1915,40), suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do ve&iacute;culo;<br /> Medida administrativa - recolhimento do documento de habilita&ccedil;&atilde;o e remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.&nbsp;<br /> &sect; lo As penalidades s&atilde;o aplic&aacute;veis aos promotores e aos condutores participantes.<br /> <u>&sect; 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput (R$3830,80)em caso de reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de 12 (doze) meses da infra&ccedil;&atilde;o anterior.</u></span></td> </tr> <tr> <td style="height:319px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 175 do CTB</span></td> <td style="width:281px;height:319px;"> <span style="font-size:14px;">Utilizar-se de ve&iacute;culo para,&nbsp;<u>em via p&uacute;blica</u>, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:&nbsp;<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (R$191,54), suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do ve&iacute;culo;&nbsp;<br /> Medida administrativa - recolhimento do documento de habilita&ccedil;&atilde;o e remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.</span></td> <td style="width:208px;height:319px;"> <span style="font-size:14px;">Utilizar-se de ve&iacute;culo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (dez vezes = R$1915,40), suspens&atilde;o do direito de dirigir e apreens&atilde;o do ve&iacute;culo;<br /> Medida administrativa - recolhimento do documento de habilita&ccedil;&atilde;o e remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.<br /> <u>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput (R$3830,80) em caso de reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de 12 (doze) meses da infra&ccedil;&atilde;o anterior.</u></span></td> </tr> </tbody> </table> <br /> <ul> <li> <span style="font-size:14px;"><strong><em>Ultrapassagens</em></strong></span></li> </ul> <span style="font-size:14px;">A outra grande altera&ccedil;&atilde;o trata das condutas relacionadas &agrave;s manobras de ultrapassagens, respons&aacute;vel por in&uacute;meros acidentes fatais. O legislador igualou as infra&ccedil;&otilde;es referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contram&atilde;o e pelo acostamento. Agora, ambas s&atilde;o grav&iacute;ssimas e dever&aacute; ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa ser&aacute; de R$ 957,70.<br /> <br /> J&aacute; o condutor que for&ccedil;ar passagem entre ve&iacute;culos, mesmo que em local permitido, a infra&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincid&ecirc;ncia nos 12 meses seguintes, a multa ser&aacute; aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.</span><br /> <br /> <br /> <br /> <table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:548px;" width="548"> <tbody> <tr> <td style="height:19px;"> &nbsp;</td> <td style="height:19px;"> <span style="font-size:14px;">Atualmente</span></td> <td style="width:208px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;"><strong>Com a nova lei</strong></span></td> </tr> <tr> <td style="height:220px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 191 do CTB</span></td> <td style="height:220px;"> <span style="font-size:14px;">For&ccedil;ar passagem entre ve&iacute;culos que, transitando em sentidos opostos, estejam na imin&ecirc;ncia de passar um pelo outro ao realizar opera&ccedil;&atilde;o de ultrapassagem:&nbsp;<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (R$191,54).</span></td> <td style="width:208px;height:220px;"> <span style="font-size:14px;">For&ccedil;ar passagem entre ve&iacute;culos que, transitando em sentidos opostos, estejam na imin&ecirc;ncia de passar um pelo outro ao realizar opera&ccedil;&atilde;o de ultrapassagem:&nbsp;<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa&nbsp;<u>(dez vezes = R$1915,40) e suspens&atilde;o do direito de dirigir.</u><br /> <u>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput (R$3830,80) em caso de reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de at&eacute; 12 (doze) meses da infra&ccedil;&atilde;o anterior.</u></span></td> </tr> <tr> <td style="height:120px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 202 do CTB</span></td> <td style="height:120px;"> <span style="font-size:14px;">Ultrapassar outro ve&iacute;culo:&nbsp;<br /> I - pelo acostamento;&nbsp;<br /> II - em interse&ccedil;&otilde;es e passagens de n&iacute;vel;&nbsp;<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grave;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (R$127,69).</span></td> <td style="width:208px;height:120px;"> <span style="font-size:14px;">Ultrapassar outro ve&iacute;culo:&nbsp;<br /> I - ..................................<br /> II - .................................<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;<br /> Penalidade - multa (cinco vezes= R$957,70).</span></td> </tr> <tr> <td style="height:269px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 203 do CTB</span></td> <td style="height:269px;"> <span style="font-size:14px;">Ultrapassar pela contram&atilde;o outro ve&iacute;culo:&nbsp;<br /> I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;&nbsp;<br /> II - nas faixas de pedestre;&nbsp;<br /> III - nas pontes, viadutos ou t&uacute;neis;&nbsp;<br /> IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento &agrave; livre circula&ccedil;&atilde;o;&nbsp;<br /> V - onde houver marca&ccedil;&atilde;o vi&aacute;ria longitudinal de divis&atilde;o de fluxos opostos do tipo linha dupla cont&iacute;nua ou simples cont&iacute;nua amarela:<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;&nbsp;<br /> Penalidade - multa (R$191,54).</span></td> <td style="width:208px;height:269px;"> <span style="font-size:14px;">Ultrapassar pela contram&atilde;o outro ve&iacute;culo:&nbsp;<br /> I - ..................................<br /> II - .................................<br /> III - .................................<br /> IV - .................................<br /> V - .................................<br /> Infra&ccedil;&atilde;o - grav&iacute;ssima;<br /> Penalidade - multa (cinco vezes = R$957,70).<br /> <u>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput (R$ 1915,40) em caso de reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de at&eacute; 12 (doze) meses da infra&ccedil;&atilde;o anterior.</u></span></td> </tr> </tbody> </table> <br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><strong>Nos crimes de tr&acirc;nsito</strong></span><br /> <ul> <li> <span style="font-size:14px;"><strong><em>Homic&iacute;dio Culposo na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor</em></strong></span></li> </ul> <span style="font-size:14px;">A inclus&atilde;o do &sect;2&deg; no artigo 302 do CTB muda a pena de&nbsp;<u>deten&ccedil;&atilde;o</u>, de dois a quatro anos para&nbsp;<u>reclus&atilde;o</u>, de 2 a 4 anos, nos casos em que o agente conduz ve&iacute;culo automotor com capacidade psicomotora alterada em raz&atilde;o da influ&ecirc;ncia de &aacute;lcool ou de outra subst&acirc;ncia psicoativa que determine depend&ecirc;ncia ou participa, em via, de corrida, disputa ou competi&ccedil;&atilde;o automobil&iacute;stica ou ainda de exibi&ccedil;&atilde;o ou demonstra&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia em manobra de ve&iacute;culo automotor, n&atilde;o autorizada pela autoridade competente.</span><br /> <br /> <table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" width="566"> <tbody> <tr> <td style="width:47px;height:19px;"> &nbsp;</td> <td style="width:302px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;">Atualmente</span></td> <td style="width:217px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;"><strong>Com a nova lei</strong></span></td> </tr> <tr> <td style="width:47px;height:219px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 302 do CTB</span></td> <td style="width:302px;height:219px;"> <span style="font-size:14px;">Praticar homic&iacute;dio culposo na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor:<br /> Penas -&nbsp;<u>deten&ccedil;&atilde;o</u>, de dois a quatro anos, e suspens&atilde;o ou proibi&ccedil;&atilde;o de se obter a permiss&atilde;o ou a habilita&ccedil;&atilde;o para dirigir ve&iacute;culo automotor.<br /> <u>Par&aacute;grafo &uacute;nico</u>. No homic&iacute;dio culposo cometido na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor, a pena &eacute; aumentada de um ter&ccedil;o &agrave; metade, se o agente:<br /> I - n&atilde;o possuir Permiss&atilde;o para Dirigir ou Carteira de Habilita&ccedil;&atilde;o;<br /> II - pratic&aacute;-lo em faixa de pedestres ou na cal&ccedil;ada;<br /> III - deixar de prestar socorro, quando poss&iacute;vel faz&ecirc;-lo sem risco pessoal, &agrave; v&iacute;tima do acidente;<br /> IV - no exerc&iacute;cio de sua profiss&atilde;o ou atividade, estiver conduzindo ve&iacute;culo de transporte de passageiros.</span><br /> <br /> &nbsp;</td> <td style="width:217px;height:219px;"> <span style="font-size:14px;">Praticar homic&iacute;dio culposo na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor:<br /> <u>&sect; 1</u>&nbsp;No homic&iacute;dio culposo cometido na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor, a pena &eacute; aumentada de 1/3 (um ter&ccedil;o) &agrave; metade, se o agente:<br /> I - n&atilde;o possuir Permiss&atilde;o para Dirigir ou Carteira de Habilita&ccedil;&atilde;o;<br /> II - pratic&aacute;-lo em faixa de pedestres ou na cal&ccedil;ada;<br /> III - deixar de prestar socorro, quando poss&iacute;vel faz&ecirc;-lo sem risco pessoal, &agrave; v&iacute;tima do acidente;<br /> IV - no exerc&iacute;cio de sua profiss&atilde;o ou atividade, estiver conduzindo ve&iacute;culo de transporte de passageiros.<br /> <u>&sect;2</u>&nbsp;<u>Se o agente conduz ve&iacute;culo automotor com capacidade psicomotora alterada em raz&atilde;o da influ&ecirc;ncia de &aacute;lcool ou de outra subst&acirc;ncia psicoativa que determine depend&ecirc;ncia ou participa, em via, de corrida, disputa ou competi&ccedil;&atilde;o automobil&iacute;stica ou ainda de exibi&ccedil;&atilde;o ou demonstra&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia em manobra de ve&iacute;culo automotor, n&atilde;o autorizada pela autoridade competente:</u><br /> <u>Penas - reclus&atilde;o, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspens&atilde;o ou proibi&ccedil;&atilde;o de se obter a permiss&atilde;o ou a habilita&ccedil;&atilde;o para dirigir ve&iacute;culo automotor.&rdquo;</u></span><br /> <br /> &nbsp;</td> </tr> </tbody> </table> <br /> <ul> <li> <span style="font-size:14px;"><strong><em>Rachas, competi&ccedil;&otilde;es e exibi&ccedil;&otilde;es n&atilde;o autorizadas</em></strong></span></li> </ul> <span style="font-size:14px;">O art. 308 do CTB foi o que teve as mais profundas modifica&ccedil;&otilde;es. Os &sect;1&deg; &sect;2&deg;, acrescentados pela lei 12.971/14, tornaram-no mais grave que o Homic&iacute;dio (art. 302) ou a Les&atilde;o Corporal (art. 303), todos do CTB.<br /> <br /> Segundo a nova reda&ccedil;&atilde;o, a pena de deten&ccedil;&atilde;o passa de seis meses a dois anos para seis meses a tr&ecirc;s anos, cumulada com multa e suspens&atilde;o ou proibi&ccedil;&atilde;o de se obter a permiss&atilde;o ou a habilita&ccedil;&atilde;o para dirigir ve&iacute;culo automotor.<br /> Caso o agente aja com culpa e o crime resulte em les&atilde;o corporal de natureza grave, a pena &eacute; de reclus&atilde;o, de tr&ecirc;s a seis anos, sem preju&iacute;zo das outras penas previstas. Caso resulte em morte, a pena &eacute; de reclus&atilde;o de cinco a dez anos, de mesmo modo, sem preju&iacute;zo das outras penas previstas.</span><br /> <br /> <br /> <table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:557px;" width="557"> <tbody> <tr> <td style="height:19px;"> &nbsp;</td> <td style="width:225px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;">Atualmente</span></td> <td style="width:293px;height:19px;"> <span style="font-size:14px;"><strong>Com a nova lei</strong></span></td> </tr> <tr> <td style="height:219px;"> <span style="font-size:14px;">Art. 308 do CTB</span></td> <td style="width:225px;height:219px;"> <span style="font-size:14px;">Participar, na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor, em via p&uacute;blica, de corrida, disputa ou competi&ccedil;&atilde;o automobil&iacute;stica n&atilde;o autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial &agrave; incolumidade p&uacute;blica ou privada:<br /> Penas - deten&ccedil;&atilde;o, de seis meses a dois anos, multa e suspens&atilde;o ou proibi&ccedil;&atilde;o de se obter a permiss&atilde;o ou a habilita&ccedil;&atilde;o para dirigir ve&iacute;culo automotor.</span><br /> <br /> &nbsp;</td> <td style="width:293px;height:219px;"> <span style="font-size:14px;">Participar, na dire&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo automotor, em via p&uacute;blica, de corrida, disputa ou competi&ccedil;&atilde;o automobil&iacute;stica n&atilde;o autorizada pela autoridade competente,&nbsp;<u>gerando situa&ccedil;&atilde;o de risco &agrave; incolumidade p&uacute;blica ou privada</u>:<br /> <u>Penas -&nbsp;</u>deten&ccedil;&atilde;o,&nbsp;<u>de 6 (seis) meses a 3 (tr&ecirc;s) anos</u>, multa e suspens&atilde;o ou proibi&ccedil;&atilde;o de se obter a permiss&atilde;o ou a habilita&ccedil;&atilde;o para dirigir&nbsp;ve&iacute;culoautomotor.<br /> <u>&sect; 1<sup>o</sup>&nbsp;Se da pr&aacute;tica do crime previsto no caput resultar les&atilde;o corporal de natureza grave, e as circunst&acirc;ncias demonstrarem que o agente n&atilde;o quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade &eacute; de reclus&atilde;o, de 3 (tr&ecirc;s) a 6 (seis) anos, sem preju&iacute;zo das outras penas previstas neste artigo.</u><br /> <u>&sect; 2<sup>o</sup>&nbsp;Se da pr&aacute;tica do crime previsto no caput resultar morte, e as circunst&acirc;ncias demonstrarem que o agente n&atilde;o quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade &eacute; de reclus&atilde;o de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem preju&iacute;zo das outras penas previstas neste artigo.&rdquo;</u></span></td> </tr> </tbody> </table> <br /> <ul> <li> <span style="font-size:14px;"><strong><em>Outras altera&ccedil;&otilde;es</em></strong></span></li> </ul> <span style="font-size:14px;">Por fim, a Lei 12.971/2014 acrescenta o exame toxicol&oacute;gico para verifica&ccedil;&atilde;o da influ&ecirc;ncia de subst&acirc;ncia psicoativa (&sect;2&deg; e &sect;3&deg; do art. 306 do CTB) e retira a possibilidade da pena de suspens&atilde;o ou a proibi&ccedil;&atilde;o de se obter a permiss&atilde;o ou a habilita&ccedil;&atilde;o para dirigir ve&iacute;culo automotor ser aplicada como penalidade principal, podendo esta ser somente imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades (art. 292 do CTB).</span><br />
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