<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">As fraudes em contratos firmados entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Delta Construções levaram o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a oferecer, ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 13, denúncia contra o prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho; Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo “Carlinhos Cachoeira”; a deputada estadual e primeira-dama Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus, o ex-secretário municipal de Governo Pedro Duailibe Sobrinho, a ex-presidente da Comissão de Licitação Kenya Tavares Duailibe e mais nove pessoas.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a denúncia, que pede o afastamento preventivo do prefeito, uma quadrilha foi mantida ao longo dos dois mandatos do atual prefeito visando dar aparência de legalidade aos contratos que favoreceram a Delta Construções no valor total de R$ 116.980.831,79.<br /> <br /> Além da formação de quadrilha, a denúncia relaciona os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, dispensa de licitação fora das hipóteses legais, fraude à licitação e falsidade ideológica.<br /> <br /> <u><strong>Esquema</strong></u><br /> <br /> Baseada nas investigações da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a denúncia aponta que Raul Filho e Sílvio Roberto Moraes de Lima entabularam negociações com Carlinhos Cachoeira visando captar recursos para a campanha eleitoral para Prefeito de Palmas no ano de 2004. Em contrapartida, haveria favorecimento da empresa Delta Construções, comandada por Carlinhos Cachoeira, em licitações realizadas pela Prefeitura.<br /> <br /> No esquema, coube à primeira-dama Solange Duailibe amealhar pessoas humildes para receber, enquanto “laranjas”, as propinas provenientes da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira. Assim ocorreu com Rosilda Rodrigues dos Santos, ex-servidora de Solange e moradora da zona rural de Araguaçu, que, em três contas bancárias, teve o valor de R$ 913.473,36 movimentado por Pedro Duailibe Sobrinho, ex-secretário de Governo e irmão de Solange.<br /> <br /> Os ex-presidentes da Comissão de Licitação Kenya Tavares Duailibe e Gilberto Turcato, por sua vez, tinham como atribuição dar aparência de legalidade aos contratos que favoreceram a Delta.<br /> <br /> Jair Corrêa Júnior, então presidente da Agência de Serviços Públicos (Agesp), assinou as declarações e os contratos de dispensa ilegais visando dar efetividade à relação entre o município e a Delta. Além disso, falsificou documentos que beneficiaram a empresa Delta.<br /> <br /> Também citados, o Secretário de Finanças Adjair de Lima e Silva foi o responsável pelo pagamento das dispensas ilegais de licitações; enquanto o ex-Secretário Municipal da Infraestrutura, Jânio Washington Barbosa da Cunha, é responsabilizado por ter assinado o Contrato nº 10/2006, firmado com a Delta, no valor de R$ 14.777.030,19.<br /> <br /> <strong><u>Responsabilização</u></strong><br /> <br /> <strong>Crime Formação de Quadrilha (Art. 288 Código Penal)</strong><br /> <br /> -Raul de Jesus Lustosa Filho<br /> -Solange Jane Tavares Duailibe<br /> - Sílvio Roberto Moraes de Lima<br /> -Pedro Duailibe Sobrinho<br /> -Kenya Tavares Duailibe<br /> -Gilberto Turcato de OLiveira<br /> <br /> <strong>Corrupção Passiva (Art. 317 Código Penal)</strong><br /> <br /> - Raul de Jesus Lustosa Filho<br /> -Solange Jane Tavares Duailibe<br /> -Pedro Duailibe Sobrinho<br /> -Kenya Tavares Duailibe<br /> -Raimundo Gonçalves Mendes Vieira<br /> -Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)<br /> <br /> <strong>Crime Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)</strong><br /> <br /> -Raul de Jesus Lustosa Filho<br /> -Solange Jane Tavares Duailibe<br /> -Pedro Duailibe Sobrinho<br /> - Kenya Tavares Duailibe<br /> -Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)<br /> <br /> <strong>Crime Apropriação Indébita (Art. 168 Código Penal)</strong><br /> <br /> -Pedro Duailibe Sobrinho<br /> <br /> <strong>Crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e fraude à Licitação</strong><br /> <br /> (Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93)<br /> -Raul de Jesus Lustosa Filho<br /> -Kenya Tavares Duailibe<br /> -Gilberto Turcato Oliveira<br /> -Adjair Lima e Silva<br /> -Jânio Washington Barbosa da Cunha<br /> -Jair Corrêa Júnior<br /> -Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)<br /> <br /> <strong>Crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)</strong><br /> <br /> -Jair Corrêa Júnior<br /> -Luiz Marques Couto Damasceno<br /> -Mário Francisco Nania Júnior<br /> <br /> <strong>Peculato Culposo (Art. 312, § 2º, Código Penal)</strong><br /> <br /> -Rosilda Rodrigues dos Santos</span></div>