Aulas presenciais devem retornar no dia 1º de setembro.
No retorno das aulas presenciais em Araguaína, previsto para o dia 1º de setembro, os professores usarão protetor facial; mulheres de cabelo preso; portas e janelas das salas abertas para circulação do ar e não haverá recreio para os estudantes.
Essas regras, e muitas outras, constam na Portaria nº 185/2020, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que estabelece o protocolo com as normas sanitárias e de distanciamento social a serem seguidas pelas unidades de ensino da rede pública municipal.
A portaria é assinada pelo secretário Municipal de Educação, José da Guia Pereira da Silva, e foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 28 de julho.
As instituições privadas que compõem o sistema municipal de educação poderão adotar as mesmas medidas previstas na portaria para o retorno das aulas semipresenciais.
PROTOCOLO
I. Deverá ser feita a demarcação do espaço na entrada da instituição (área interna e externa), e diante dos banheiros e dos bebedouros, respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio);
II. Aferir, obrigatoriamente, na entrada da unidade de ensino, a temperatura corporal do aluno com termômetro infravermelho, a fim de evitar a entrada de alunos com sintomas de febre;
III. Alunos com temperatura corporal acima de 37,5º (trinta e sete graus e meio) deverão ser encaminhados de volta para sua residência com orientações para que a família procure assistência médica, sendo que só poderá retornar à escola/creche/CEI com liberação do profissional da saúde, por escrito;
IV. Não será permitida a entrada, no interior da unidade de ensino, de alunos com sintomas gripais (tosse, febre, coriza nasal, dor de garganta, dificuldade para respirar) e indícios de qualquer outro tipo de infecção;
V. A Unidade de Ensino deve organizar um cronograma de atendimento aos alunos na chegada e no término das aulas a fim de evitar aglomerações em frente à instituição;
VI. Não será permitida a entrada e circulação de pais ou responsáveis no interior das unidades de ensino para evitar aglomerações;
VII. Fica proibida a circulação do aluno, sem autorização, nas dependências da escola/creche/CEIs;
VIII. As carteiras, mesas e cadeiras dos alunos deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) com as demarcações feitas no piso da sala de aula;
IX. A Unidade de Ensino deverá providenciar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar na sala de aula;
X. A unidade de ensino deverá afixar cartazes informativos em todo o ambiente escolar com divulgação de orientações de prevenção da COVID-19;
XI. Deve ser orientado frequentemente sobre a necessidade de cobrir o nariz e boca com o braço e não com as mãos, sempre que tossir ou espirrar;
XII. Todos devem lavar com frequência as mãos, até a altura dos punhos, com água e sabão ou higienizar com álcool gel ou líquido a 70% (setenta por cento);
XIII. Deve ser disponibilizado papel toalha em todos os pontos de lavagem das mãos;
XIV. Deverá ser disponibilizado em cada sala de aula um frasco de álcool gel 70% que deverá ser utilizado obrigatoriamente antes de entrar em sala;
XV. Evitar o cumprimento com aperto de mãos, beijos e/ou abraços;
XVI. Deverá ser evitada a aglomeração na sala dos professores e em outros ambientes administrativos das unidades de ensino (mantendose distanciamento previsto no Decreto Municipal nº 227/2020);
XVII. As mulheres deverão manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios;
XVIII. Evitar a realização de eventos (culminâncias, eventos culturais, festas de aniversário e demais festividades da U.E.) e reuniões com aglomeração de pessoas, deve-se dar prioridade às reuniões virtuais, inclusive com a equipe pedagógica da unidade de ensino;
XIX. Não haverá intervalo e/ou recreio para evitar aglomerações;
XX. Os professores deverão receber um Kit EPI contendo: máscara de tecido, protetor facial em acrílico e álcool gel;
XXI. Os professores de Educação Infantil, os assistentes de sala e auxiliares de alunos utilizarão touca de cabelo, máscaras e luvas, além dos itens previstos no inciso XX;
XXII. O contato das mãos com os olhos, nariz e boca deve ser evitado. Caso aconteça, devem ser lavados imediatamente;
XXIII. Cada aluno (ou o responsável) terá o compromisso por seus utensílios de EPI, sendo eles: máscara, podendo ser descartável ou de tecido, e um saco plástico para colocar o material utilizado. Não sendo permitida a entrada de alunos sem o uso de máscara;
XXIV. Objetos e materiais escolares não devem ser compartilhados;
XXV. Evitar o contato físico de qualquer natureza entre as pessoas;
XXVI. Portas e janelas serão mantidas abertas para circulação do ar;
XXVII. Brinquedos, oriundos das residências dos alunos, não serão permitidos nas dependências da unidade de ensino;
XXVIII. Orientar os pais e alunos que levem somente o material necessário para as atividades do dia;
XXIX. O professor deve evitar o contato direto com livros e cadernos dos alunos;
XXX. Deve ser realizada a limpeza minuciosa do ambiente, equipamentos, componentes, peças e utensílios, a cada troca de turma, turno e/ou alunos
A portaria da Semed pode ser encontrada aqui.