Roubos e furtos de veículos no Brasil

Por Redação AF
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09/01/2015 12h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Entre 229 mil (F&oacute;rum Brasileiro de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica &ndash; ano 2013) e meio milh&atilde;o de ve&iacute;culos (ver Antonio Penteado Mendon&ccedil;a,&nbsp;<em>Estad&atilde;o 20/1/14</em>) s&atilde;o furtados ou roubados por ano no Brasil. Outros pa&iacute;ses j&aacute; contaram com n&uacute;meros expressivos, bastante parecidos. Gr&atilde;-Bretanha, por exemplo (consoante informa&ccedil;&atilde;o do articulista citado), que j&aacute; reduziu sensivelmente seus escandalosos n&uacute;meros. &Eacute; baixa, hoje, a taxa de criminalidade nesse pa&iacute;s (como em praticamente toda a Europa, que viveu a fase &aacute;urea do estado de bem-estar social nas d&eacute;cadas de 60/80). O que foi feito? Mais do que boas inten&ccedil;&otilde;es. Criaram-se eficazes programas de treinamento, intelig&ecirc;ncia, preven&ccedil;&atilde;o, investiga&ccedil;&atilde;o e atua&ccedil;&atilde;o r&aacute;pida das for&ccedil;as policiais. Ou seja: incrementou-se a certeza do castigo mais justo poss&iacute;vel (antecedido da localiza&ccedil;&atilde;o e apreens&atilde;o de uma enorme quantidade de ve&iacute;culo furtado ou roubado). Servi&ccedil;o p&uacute;blico de qualidade (caro, mas de qualidade). Isso n&atilde;o existe no setor p&uacute;blico brasileiro, ressalvadas pouqu&iacute;ssimas &aacute;reas (vacina&ccedil;&atilde;o, por exemplo).<br /> <br /> Eis uma &aacute;rea (localiza&ccedil;&atilde;o e apreens&atilde;o de roubo e furtos de ve&iacute;culos) que talvez fosse o caso de se privatizar. Articulando-se um grande programa de parceria p&uacute;blico-privada (sobretudo com as seguradoras). O que o legislador brasileiro tem feito (tamb&eacute;m) nesse setor da criminalidade? Edi&ccedil;&atilde;o de novas leis penais mais duras ou obstaculizadoras. &Eacute; o que ele pode fazer (diante de sua incapacidade para resolver problemas sociais). N&atilde;o podendo cuidar da certeza do castigo mais justo poss&iacute;vel (que &eacute; um princ&iacute;pio de solu&ccedil;&atilde;o), o legislador atende os reclamos da popula&ccedil;&atilde;o que demanda em todo momento mais aumento da pena. Em 1996, pela Lei 9.426, foi criado um novo par&aacute;grafo no art. 155 do CP (&sect; 5&ordm;), com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:&nbsp;<em>&ldquo;A pena &eacute; de reclus&atilde;o de tr&ecirc;s a oito anos, se a subtra&ccedil;&atilde;o for de ve&iacute;culo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior&rdquo;</em>. O governo do estado de S&atilde;o Paulo promulgou uma lei que regulamenta a opera&ccedil;&atilde;o dos desmanches de ve&iacute;culos. Nenhuma delas mudou a realidade brutalmente crimin&oacute;gena. Ali&aacute;s, nenhuma lei faz isso, enquanto n&atilde;o dotada da certeza da sua aplica&ccedil;&atilde;o (da forma mais justa poss&iacute;vel). Em mat&eacute;ria de preven&ccedil;&atilde;o da criminalidade sempre estamos no caminho errado. O Estado brasileiro (pluto-clepto-genocidiocrata) n&atilde;o foi desenhado para a preven&ccedil;&atilde;o de crimes. E quem faz o errado o tempo todo n&atilde;o pode esperar que um dia d&ecirc; certo.<br /> <br /> Nem todos os ve&iacute;culos s&atilde;o levados para o desmanche. Que atende a reposi&ccedil;&atilde;o de pe&ccedil;as dos carros mais velhos. Quem tem carros mais novos (garantia de at&eacute; tr&ecirc;s anos, normalmente) sempre vai preferir a reposi&ccedil;&atilde;o com pe&ccedil;as originais. Poucos carros s&atilde;o recuperados no nosso pa&iacute;s. Quando recuperados, muitos s&atilde;o depenados nas pr&oacute;prias depend&ecirc;ncias estatais (express&atilde;o da cleptocracia, que significa o Estado cogovernado por ladr&otilde;es). Por detr&aacute;s dos furtos e roubos de ve&iacute;culos existem muitos crimes organizados. V&aacute;rios deles com a participa&ccedil;&atilde;o de agentes de seguran&ccedil;a. &Agrave; mal&iacute;cia e gan&acirc;ncia dos criminosos, soma-se a desonestidade do servidor p&uacute;blico. Um livro do s&eacute;culo XVII (<em>A arte de furtar</em>) j&aacute; dizia que os piores e grandes ladr&otilde;es s&atilde;o os servidores encarregados de nos livrar dos pequenos ladr&otilde;es. Muitos ve&iacute;culos s&atilde;o adulterados e revendidos no mercado interno. Grande quantidade deles vai para o exterior (l&aacute; s&atilde;o vendidos ou trocados por drogas ou armas). As fronteiras s&atilde;o transpostas com a mesma facilidade com que se rouba ou furta. Muitos agentes p&uacute;blicos tamb&eacute;m participam dessa opera&ccedil;&atilde;o criminosa (todos enla&ccedil;ados por grandes organiza&ccedil;&otilde;es criminosas).<br /> <br /> O Estado brasileiro fracassou na sua tarefa de fazer imperar a lei (assim como o constitucionalismo de direitos e deveres). As leis editadas n&atilde;o s&atilde;o acompanhadas de efetiva fiscaliza&ccedil;&atilde;o. As leis n&atilde;o mudam a realidade quando n&atilde;o s&atilde;o fiscalizadas e aplicadas. Os n&uacute;meros indicam o aumento constante dos roubos e furtos de ve&iacute;culos. N&atilde;o existe coordena&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es de enfrentamento do crime. N&atilde;o h&aacute; unifica&ccedil;&atilde;o de planejamento. S&atilde;o muitas as pol&iacute;cias e pouca pol&iacute;tica de integra&ccedil;&atilde;o. Pensar que essa forma de atua&ccedil;&atilde;o possa dar resultados positivos &eacute; uma ilus&atilde;o. As leis s&oacute; configuram obst&aacute;culo s&eacute;rio quando imperam. Lei que n&atilde;o impera tem a mesma esterilidade de um monge virtuoso. A criminalidade no Brasil tende a aumentar severamente porque n&atilde;o fazemos as coisas certas. Beccaria j&aacute; alertava sobre isso em 1764 (<em>Dos delitos e das penas</em>). Propunha duas coisas: (a) certeza do castigo, ainda que moderado e (b) reformas socioecon&ocirc;micas e educativas. Quem pega o bonde errado, mesmo que veloz, jamais atingir&aacute; o destino pretendido.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">* <strong><em>Luiz Fl&aacute;vio Gomes</em></strong> <em>&eacute; jurista e coeditor do portal Atualidades do Direito. E-mail luizflaviogomes@atualidadesdodireito.com.br.</em></span><br /> <br />
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