<span style="font-size:14px;">Até 30 de abril, quem recebeu rendimentos acima de R$ 1.787,77 por mês deverá declarar o Imposto de Renda. Contudo, apesar de ser um procedimento já conhecido pelo contribuinte brasileiro, muitas dúvidas ainda pairam sobre o que e como declarar. “É extremamente importante que tudo quanto for transação, aquisição ou venda de bens de alto valor seja documentado para ser apresentado para a Receita. As pessoas ainda acham que podem esconder alguma coisa do Governo Federal e, quando são pegas, a multa e a dor de cabeça são bem maiores do que aquele valor ‘economizado’”, pontua Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.<br /> <br /> O contador também alerta para o problema de deixar a obrigatoriedade para a última hora. “Quanto mais tempo demorar para declarar, mais o contribuinte fica sujeito à sobrecarga do servidor da Receita, e isso pode causar entrega fora do prazo e multa”, esclarece.<br /> <br /> <u><strong>Carro</strong></u><br /> <br /> Quem comprou um veículo financiado, precisa declarar o valor da entrada e as parcelas pagas em 2013. Se a aquisição foi à vista, informa-se o valor total do veículo. “Importante atentar para o fato de que é preciso constar na declaração dados do vendedor, data da compra e forma de pagamento”, esclarece Aclécia Maria Conceição Santos, administradora da Brasil Price.<br /> <br /> <u><strong>Casa ou terrenos</strong></u><br /> <br /> Segue o mesmo procedimento da aquisição de veículos. Contudo, é fundamental que o proprietário informe se houve alguma reforma ou até mesmo gasto com a escrituração, que podem ser acrescidos no valor do imóvel. “Na hora da venda, esses dados podem ajudar a diminuir o valor do ganho de capital”, ressalta Aclécia.<br /> <br /> <u><strong>Aquisição de outros bens</strong></u><br /> <br /> Todo e qualquer bem adquirido cujo valor é superior a R$ 5 mil, como televisores e quadros, por exemplo, devem constar na declaração do Imposto de Renda.<br /> <br /> <strong><u>Outras declarações</u></strong><br /> <br /> Os informes de rendimento das fontes pagadoras e dos bancos – e outras instituições financeiras – são os documentos primordiais, mas, no Imposto de Renda 2014, ainda deve constar a declaração de 2013, que permitirá a importação de alguns dados. “O número do recibo de entrega também será solicitado”, completa Dias.<br /> <br /> <strong><u>Como declarar</u></strong><br /> <br /> A declaração em 2014 será totalmente digital, pela internet. Por meio do programa oficial, Receita Net, o contribuinte fará o preenchimento dos formulários. “Uma inovação neste ano é o envio das informações por dispositivos móveis como tablets e smartphones”, informa o contador. Já quem tem o Certificado Digital poderá fazer a Declaração Pré-preenchida, que permite alterações e conferências de todos os dados para evitar erros e a temida malha fina. “E vale sempre lembrar: quem declara antes, recebe a restituição com mais antecedência também”, finaliza Dias. <em>(Assessoria)</em></span>