Sandoval terá três direitos de resposta no horário de Marcelo e multa por descumprimento será R$ 175 mil

Por Redação AF
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25/09/2014 15h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Ronaldo Eur&iacute;pedes condenou a coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A experi&ecirc;ncia faz a mudan&ccedil;a&rdquo;, do candidato a governador Marcelo Miranda, a conceder tr&ecirc;s inser&ccedil;&otilde;es com direito de resposta ao candidato a governador pela coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A mudan&ccedil;a que a gente v&ecirc;&quot; Sandoval Cardoso no hor&aacute;rio da propaganda eleitoral.<br /> <br /> Eur&iacute;pedes julgou que a coliga&ccedil;&atilde;o de Miranda continua ignorando as decis&otilde;es do tribunal ao insistir na veicula&ccedil;&atilde;o de inser&ccedil;&otilde;es j&aacute; julgadas irregulares. A pe&ccedil;as imputam a seus advers&aacute;rios a autoria da opera&ccedil;&atilde;o policial que resultou na pris&atilde;o de quatro pessoas com a posse de R$ 504 mil e um avi&atilde;o com material de campanha de Miranda e Carlos Gaguim em Piracanjunba (GO).<br /> <br /> As inser&ccedil;&otilde;es foram proibidas pela Justi&ccedil;a Eleitoral desde o dia 19, mas foram repetidas mais duas vezes pela coliga&ccedil;&atilde;o de Miranda o que levou o magistrado a dobrar o valor da multa di&aacute;ria em novo descumprimento. <em>&quot;Assim, considerando-se a gravidade que cerca o descumprimento de ordem judicial emanada pelo Tribunal Regional Eleitoral e as circunst&acirc;ncias que demonstram a aus&ecirc;ncia de coercitividade das multas aplicadas anteriormente, hei por bem aumentar o valor da reprimenda di&aacute;ria aplicada para R$ 175.000,00&quot;</em>, registrou.<br /> <br /> Para as emissoras, o juiz determinou a suspens&atilde;o imediata de toda propagada com mesmo conte&uacute;do sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 12 mil caso descumpram a decis&atilde;o. Os tr&ecirc;s direitos de respostas ocorrer&atilde;o no in&iacute;cio do programa eleitoral da coliga&ccedil;&atilde;o de Miranda.<br /> <br /> O processo foi encaminhado para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, &oacute;rg&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF), para apura&ccedil;&atilde;o do crime de desobedi&ecirc;ncia, previsto no artigo 330 do C&oacute;digo Penal que prev&ecirc; puni&ccedil;&atilde;o de deten&ccedil;&atilde;o de 15 dias a seis meses e multa.</span>
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