Sandoval terá três direitos de resposta no horário de Marcelo e multa por descumprimento será R$ 175 mil
Por Redação AF
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25/09/2014 15h45 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Ronaldo Eurípedes condenou a coligação "A experiência faz a mudança”, do candidato a governador Marcelo Miranda, a conceder três inserções com direito de resposta ao candidato a governador pela coligação "A mudança que a gente vê" Sandoval Cardoso no horário da propaganda eleitoral.<br /> <br /> Eurípedes julgou que a coligação de Miranda continua ignorando as decisões do tribunal ao insistir na veiculação de inserções já julgadas irregulares. A peças imputam a seus adversários a autoria da operação policial que resultou na prisão de quatro pessoas com a posse de R$ 504 mil e um avião com material de campanha de Miranda e Carlos Gaguim em Piracanjunba (GO).<br /> <br /> As inserções foram proibidas pela Justiça Eleitoral desde o dia 19, mas foram repetidas mais duas vezes pela coligação de Miranda o que levou o magistrado a dobrar o valor da multa diária em novo descumprimento. <em>"Assim, considerando-se a gravidade que cerca o descumprimento de ordem judicial emanada pelo Tribunal Regional Eleitoral e as circunstâncias que demonstram a ausência de coercitividade das multas aplicadas anteriormente, hei por bem aumentar o valor da reprimenda diária aplicada para R$ 175.000,00"</em>, registrou.<br /> <br /> Para as emissoras, o juiz determinou a suspensão imediata de toda propagada com mesmo conteúdo sob pena de multa diária de R$ 12 mil caso descumpram a decisão. Os três direitos de respostas ocorrerão no início do programa eleitoral da coligação de Miranda.<br /> <br /> O processo foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF), para apuração do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal que prevê punição de detenção de 15 dias a seis meses e multa.</span>