Tocantins

Infraestrutura suspende contrato de R$ 24,5 milhões após TCE/TO apontar irregularidades

Empresa faria serviços de manutenção preventiva e reparo em órgãos públicos.

Por Redação
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23/05/2020 11h05 - Atualizado há 3 anos
Sede da SEINF

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a suspensão ou rescisão de um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf) com uma empresa cujo objeto é a execução de serviços de engenharia em manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do Poder Executivo do Tocantins.

O contrato é decorrente da adesão a ata de registro de preços de número 02/2018 gerenciada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

De acordo com a manifestação preliminar do representante da coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), foram detectadas irregularidades na contratação. Dentre as elas, destaca-se a existência de 66 itens de serviços constantes da planilha orçamentária da SEINF com quantitativos superiores aos itens de serviços previstos na planilha original.

A manifestação da unidade técnica assinalou que o conjunto de irregularidade representa um potencial risco de vir a provocar prejuízos ao erário no valor de R$ 4.248.681,58. O valor total do contrato era de R$ 24,5 milhões.

Recomendação acatada

A SEINF acatou a recomendação emitida pelo conselheiro Manoel Pires, da primeira relatoria do TCE, suspendeu a execução do contrato e informou em ofício que ainda não havia emitido a ordem de serviço que tomaria as providências necessárias para proceder às correções indicadas na Informação 103/2020 da CAENG.

A primeira relatoria destacou que essa medida preliminar se constitui numa atuação pedagógica e preventiva, a qual tem sido implementada desde o ano passado e tem demonstrado satisfatória efetividade, pois, até o presente momento, tem tido 100% de acatamento das recomendações.

Como a SEINF optou por suspender a execução do contrato e não a anulação dele, a pasta encaminhará no prazo de 30 dias as justificativas visando elucidar as irregularidades assinaladas pela unidade técnica do Tribunal de Contas.

A contratação permanecerá suspensa até que essas justificativas sejam examinadas pela CAENG e submetidas à primeira relatoria, que decidirá sobre a possibilidade de continuidade ou não da contratação oriunda da adesão a Ata de Registro de Preços de número 02/2018.

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