Servidora pública é condenada por recebimento indevido de Bolsa Família

Por Redação AF
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29/08/2014 14h23 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">No Tocantins, a Justi&ccedil;a Federal condenou uma servidora p&uacute;blica do munic&iacute;pio de Aparecida do Rio Negro por receber indevidamente o benef&iacute;cio do Programa Bolsa-Fam&iacute;lia. A senten&ccedil;a foi proferida, nesta quinta-feira, 28, pelo juiz federal Adelmar Pimenta.<br /> <br /> Condenada 02 anos e 08 meses de reclus&atilde;o, Iolete Aquino Feitosa, dever&aacute; ainda efetuar a repara&ccedil;&atilde;o do dano no valor m&iacute;nimo de R$ 2.016,00 e pagar 80 dias-multa &agrave; base de 10% do sal&aacute;rio m&iacute;nimo vigente ao tempo dos fatos. Como efeito da condena&ccedil;&atilde;o a servidora perder&aacute; o cargo p&uacute;blico e ter&aacute; seus direitos pol&iacute;ticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condena&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> De acordo com a A&ccedil;&atilde;o Penal, Iolete era autorizada a manejar o sistema informatizado &ldquo;CAD-&Uacute;NICO&rdquo; e, neste Sistema, efetuou a renova&ccedil;&atilde;o de seu cadastro, omitindo informa&ccedil;&otilde;es relevantes de modo a obter valor indevido mediante fraude.<br /> <br /> Em seu depoimento, a servidora confessou a autoria do delito e afirmou que recebeu o benef&iacute;cio de R$ 112,00 por m&ecirc;s durante um ano e meio, enquanto ocupava o cargo de servidora comissionada no Munic&iacute;pio.<br /> <br /> Para a Justi&ccedil;a Federal a conduta da condenada tem elevada culpabilidade por ter se aproveitado do cargo de encarregada dos cadastros do Bolsa-Fam&iacute;lia para se incluir indevidamente no rol dos benefici&aacute;rios.<br /> <br /> Por atender aos requisitos do art. 44 do C&oacute;digo Penal, a pena privativa de liberdade foi substitu&iacute;da por duas restritivas de direitos consistentes em pagamento do montante de 5 mil reais e presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade. Como a senten&ccedil;a &eacute; de 1&ordf; inst&acirc;ncia, ainda cabe recurso.</span>
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