Servidores de Piraquê estão com salários atrasados após prefeito retornar ao cargo com liminar

Por Redação AF
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14/08/2015 08h30 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Os servidores p&uacute;blicos municipais de Piraqu&ecirc;, no norte do Estado, ainda n&atilde;o receberam o pagamento referente ao m&ecirc;s de julho. O prefeito Jo&atilde;o Goiano, que est&aacute; no cargo pendurado por uma liminar, j&aacute; foi oficiado pelo Sindicato dos Servidores P&uacute;blicos do Tocantins (Sisepe-TO)&nbsp;para que, num prazo de 72 horas, efetue o pagamento dos sal&aacute;rios.<br /> <br /> O of&iacute;cio foi protocolado pelo delegado regional Norte, Ronaldo S&eacute;rgio, que atende os servidores p&uacute;blicos da Regi&atilde;o Norte e Bico do Papagaio.<br /> <br /> Na notifica&ccedil;&atilde;o, o Sindicato lembra que &ldquo;os vencimentos dos servidores p&uacute;blicos t&ecirc;m natureza alimentar e, por isso, n&atilde;o podem ser retidos de forma indevida pela Administra&ccedil;&atilde;o, em total afronta &agrave;s normas de reg&ecirc;ncia do direito administrativo&rdquo;.<br /> <br /> A cobran&ccedil;a do Sindicato aconteceu ap&oacute;s diversos servidores denunciarem a falta de pagamento dos sal&aacute;rios. O atraso por parte da Prefeitura de Piraqu&ecirc; provoca grandes transtornos para os servidores que s&atilde;o obrigados a atrasar compromissos j&aacute; assumidos, assim como afeta, inclusive o com&eacute;rcio local para onde vai a maior parte dos recursos.<br /> <br /> <u><strong>Pendurado por liminar</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">No &uacute;ltimo dia 31 de julho, o juiz Zacarias Leonardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), concedeu medida liminar ao prefeito afastado de Piraqu&ecirc;, Jo&atilde;o Batista Nepomuceno, para retornar ao cargo. A C&acirc;mara Municipal j&aacute; havia declarado extinto o mandato do gestor e empossado o vice Eduardo Sobrinho (PMDB), no mesmo dia, tamb&eacute;m cumprindo decis&atilde;o do mesmo tribunal.<br /> <br /> Jo&atilde;o Goiano foi condenado ao pagamento de multa, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos por quatro anos e devolu&ccedil;&atilde;o de mais de R$ 43 mil por deixar de prestar contas de recursos federais da Educa&ccedil;&atilde;o, recebidos entre os anos de 2000 a 2004.</span>
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