Servidores públicos que se candidatam somente para gozar licença remunerada viram alvo da PRE

Por Redação AF
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25/07/2014 18h21 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins solicitou do Tribunal Regional Eleitoral a rela&ccedil;&atilde;o dos servidores p&uacute;blicos, civis e militares, que disputaram as elei&ccedil;&otilde;es 2012 e n&atilde;o tiveram mais que 10 votos e n&atilde;o apresentaram gastos de campanha inferiores a R$ 1.000,00. Informa&ccedil;&atilde;o id&ecirc;ntica dever&aacute; ser levantada ap&oacute;s o t&eacute;rmino do processo eleitoral 2014.<br /> <br /> Segundo a Procuradoria, a medida ministerial &eacute; parte de procedimento preparat&oacute;rio cujo objeto &eacute; a investiga&ccedil;&atilde;o da ocorr&ecirc;ncia de atos de improbidade administrativa por servidores p&uacute;blicos no Estado do Tocantins, mediante registro de candidaturas com finalidade exclusiva de gozo de licen&ccedil;a remunerada.<br /> <br /> A medida foi tomada considerando o grande n&uacute;mero de servidores p&uacute;blicos que requereram registro de candidatura &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es 2014, bem como daqueles que participaram das elei&ccedil;&otilde;es 2012. Estes candidatos gozam de licen&ccedil;a remunerada pelos cofres p&uacute;blicos de noventa dias.<br /> <br /> Segundo o despacho da PRE-TO que determina a solicita&ccedil;&atilde;o ao TRE/TO, &eacute; de conhecimento p&uacute;blico que alguns servidores registram suas candidaturas apenas para desfrutar da licen&ccedil;a remunerada, sem efetivamente concorrer ao pleito eleitoral, nem sequer realizando campanha.</span>
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