Sete empresas são proibidas de participar de licitações no TO por suspeitas de fraudes milionárias

Por Redação AF
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19/08/2015 15h12 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Um grupo de empresas fornecedoras de medicamentos e produtos hospitalares de Goi&aacute;s foi proibido de participar de licita&ccedil;&otilde;es e contratar com entes p&uacute;blicos no Tocantins. Os propriet&aacute;rios foram denunciados pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 5&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Porto Nacional, por associa&ccedil;&atilde;o criminosa e fraude &agrave; licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Segundo a decis&atilde;o publicada pelo Juiz de Direito Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, na &uacute;ltima segunda-feira, 17, as empresas Stock Comercial Hospitalar Ltda, Star Odontom&eacute;dica Ltda, Dental Rezende Ltda, Dose Produtos e Medicamentos Hospitalares Eireli-Epp, Utildrogas Distribuidora de Produtos Farmac&ecirc;uticos Ltda, Hospfar Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio de Produtos Hospitalares e Pharma Distribuidora Ltda foram utilizadas, reiteradamente, para a pr&aacute;tica de crimes, fraudando licita&ccedil;&otilde;es em Porto Nacional e em v&aacute;rios Munic&iacute;pios do Tocantins e Goi&aacute;s, viciando certames licitat&oacute;rios que totalizaram milhares de reais.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o penal, o MPE sustenta que os r&eacute;us Edgar Luiz de Freitas, Andr&eacute; Luiz de Freitas, Zanone Alves de Carvalho J&uacute;nior, T&uacute;lio da Cunha Alves, Terezinha Caetano de Freitas e Ricardo de Almeida Rosa criaram o grupo de empresas, cujos s&oacute;cios eram parentes e conhecidos, para simular concorr&ecirc;ncias e fraudar o car&aacute;ter competitivo das licita&ccedil;&otilde;es, dentre elas um preg&atilde;o presencial para aquisi&ccedil;&atilde;o de medicamentos em Porto Nacional.<br /> <br /> <em>&ldquo;O valor dos lotes do Preg&atilde;o n&deg; 009/2013 do Fundo Municipal de Sa&uacute;de de Porto Nacional, em que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico investigou e constatou fraude, somou mais de R$ 2.000.000,00 (dois milh&otilde;es de reais)</em>&rdquo;, explicou o Promotor de Justi&ccedil;a Vin&iacute;cius de Oliveira e Silva, autor da den&uacute;ncia.<br /> <br /> As investiga&ccedil;&otilde;es foram realizadas pelo Grupo de Atua&ccedil;&atilde;o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPE e pela Delegacia Estadual de Repress&atilde;o a Crimes contra a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica de Goi&aacute;s.<br /> <br /> Com a decis&atilde;o judicial, as empresas ficam proibidas de participar de qualquer tipo de licita&ccedil;&atilde;o e de contratarem com entes p&uacute;blicos no Tocantins. A decis&atilde;o determina que a Secretaria da Fazenda do Estado, o Tribunal de Contas e todos os gestores dos 139 munic&iacute;pios tocantinenses sejam comunicados para que a proibi&ccedil;&atilde;o seja observada pelos gestores estaduais e municipais.</span>
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