Sindicato orienta professores sobre corte de pontos e diz: “único risco é ter contracheque zerado”

Por Redação AF
Comentários (0)

14/04/2014 08h09 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Em greve h&aacute; vinte dias, o Sindicato dos Trabalhadores em Educa&ccedil;&atilde;o do Tocantins (Sintet) orientou a categoria sobre a possibilidade de serem cortado os pontos dos grevistas.&nbsp; Conforme a nota, o Governo ainda n&atilde;o prop&ocirc;s no Tribunal de Justi&ccedil;a a execu&ccedil;&atilde;o da liminar que declarou a ilegalidade da greve no dia 28 de mar&ccedil;o.<br /> <br /> Diante disso, os cortes de ponto e processos administrativos contra os grevistas, em especial servidores em est&aacute;gio probat&oacute;rio, ainda n&atilde;o ocorreram. &ldquo;<em>Dever&aacute; ocorrer, por&eacute;m, se o Pleno do Tribunal, que julgar&aacute; o recurso impetrado pelo Sintet, manter a decis&atilde;o liminar e confirmar a ilegalidade da greve&rdquo;</em>, disse.<br /> <br /> De acordo com o Sintet, o julgamento do recurso pelo Pleno do TJ/TO ainda n&atilde;o tem data e pode ocorrer a qualquer momento. Se julgada ilegal, o recurso ser&aacute; impetrado no Supremo Tribunal Federal.<br /> <br /> Se houver um prolongamento da greve e o Governo resolver cortar os pontos dos grevistas, o que j&aacute; est&aacute; autorizado por for&ccedil;a da liminar desde o dia 28 de mar&ccedil;o, o &uacute;nico risco &eacute; ter o contracheque em 1&ordm; de maio zerado, j&aacute; que a senten&ccedil;a liminar retroage ao in&iacute;cio da greve, 24 de mar&ccedil;o. Caso isso aconte&ccedil;a, o Sindicato recorrer&aacute;&nbsp; ao STF, onde diz que a vit&oacute;ria &eacute; certa em virtude da &uacute;ltima jurisprud&ecirc;ncia do Tribunal no caso semelhante da greve dos professores do munic&iacute;pio do Rio de Janeiro em 2013. <em>&ldquo;Ganhando no Supremo o Governo seria obrigado a devolver os valores descontados mediante a reposi&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, afirmou.<br /> <br /> A nota do sindicato finaliza orientando que o corte de ponto de trabalhador grevista por mais de 30 dias, enquanto cabe recurso contra decis&atilde;o que tornou o movimento ilegal, n&atilde;o gera processo administrativo para perda do cargo.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.