<span style="font-size:14px;">O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins apresentou contestação à ação declaratória de ilegalidade de greve protocolada pelo Governo do Estado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). No documento, o Sinpol relaciona várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes à greve do Tocantins nas quais o corte do ponto dos grevistas, o bloqueio de bens dos sindicatos foram negados. O corte do ponto e a multa estão entre os pedidos do governo na ação declaratória.<br /> <br /> A contestação do Sinpol é movido pelo escritório Manzano Advocacia, comandada pelo advogado Leandro Manzano. A peça, de 27 páginas, detalha o direito de greve da categoria da Polícia Civil e, sobretudo, mostra a ilegalidade que o governo do Estado cometeu ao suspender os efeitos de leis por decreto.<br /> <br /> <em>“Ora, Senhora Desembargadora, o chefe do Poder Executivo, expediu decreto administrativo com o evidente propósito de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, o que é inadmissível sob o prisma constitucional, prejudicando direitos adquiridos, bem como garantia constitucional de irredutibilidade de subsídios dos filiados do Requerido”</em>, destaca Manzano, na página 6 da contestação.<br /> <br /> Logo em seguida, o advogado faz um relato de como funcionam os decretos do governador na esfera pública e cita decisão em agravo regimental de recurso extraordinário da Prefeitura de Linhares (ES) no STF onde foi negada, por unanimidade, qualquer possibilidade de suspensão de efeitos de lei por decreto.<br /> <br /> A contestação lembra que uma lei só pode ser anulada por uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ou então por outra lei de hierarquicamente do mesmo valor. <em>“No caso presente, o que se nota é que uma Lei, regularmente formulada, teve seus efeitos revogados por meio de um Decreto, emanado pelo Chefe do Poder Executivo. Contudo, o supracitado princípio proíbe a revogação de uma Lei através de Decreto...”</em>, relata Carmen Lúcia, ao citar decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que já havia negado o recurso à prefeitura.<br /> <br /> Posteriormente, Carmen Lúcia é clara ao assinalar a ilegalidade que a prefeitura cometeu: “<em>3. COMO POSTO NA DECISÃO AGRAVADA, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU QUE É VEDADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EXPEDIR DECRETO A FIM DE SUSPENDER A EFICÁCIA DE ATO NORMATIVO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR"</em>. (texto original da decisão)”.<br /> <br /> Manzano também anexou vários documentos que comprovam que o sindicato e a categoria sempre estiveram dispostos ao dialogo e cumpriram a prestação mínima de 30% dos serviços essenciais.<br /> <br /> <u><strong>Greve</strong></u><br /> <br /> Os policiais entraram em greve no dia 25 de fevereiro após aguardar, e não receber, uma proposta sequer da administração estadual para o cumprimento da lei 2.851/2014, que teve seus efeitos suspensos por decreto do governador Marcelo Miranda.<br /> <br /> A lei regulamenta conquista histórica dos policiais civis, com o alinhamento da carreira de cerca de 1,3 mil profissionais. O alinhamento foi promovido pelo próprio governador Marcelo Miranda em 2007, na sua penúltima gestão.<br /> <br /> Porém, a regulamentação da conquista se arrastou por todos os governos seguintes e só veio a ocorrer em abril do ano passado, para ter efeitos financeiros parcelados em quatro vezes a partir de 2015.<br /> <br /> O governo do Estado alega não ter dinheiro para a conquista dos policiais, mas a parcela de 2015 do alinhamento corresponde a apenas 1% da folha de pagamento do Estado e não ultrapassa mensalmente o percentual de 21% do que o Estado tem para gastar com o pagamento de salários de cargos comissionados.</span>