<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB) se manifestou, em nota à imprensa, sobre a decisão da justiça que determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 10,6 milhões, de vários envolvidos no superfaturamento de obras em pontes no Tocantins, incluindo também o atual governador Marcelo Miranda. Siqueira é acusado de ter autorizado vários pagamentos superfaturados.<br /> <br /> Siqueira Campos disse que as acusações do MPE são "equivocadas" e "discorda de sua inclusão na ação", pois jamais participou de qualquer ato que ofendesse a moralidade administrativa e provocasse lesão ao erário.<br /> <br /> O ex-governador afirma que o Ministério Público questiona “indevidamente” um procedimento licitatório que foi aprovado pelo Tribunal de Contas (TCE). Ainda segundo Siqueira, a execução do contrato questionado propiciou a construção de 109 pontes de concreto, estradas vicinais e mais de 900 km de rodovias pavimentadas.<br /> <br /> Para Siqueira Campos, o MPE também “se engana” quando fala sobre o pagamento em dólar. <em>“Na época houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais”</em>, diz a nota.<br /> <br /> <strong><u>Nota de Siqueira Campos</u></strong><br /> <br /> <em>O ex-governador José Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclusão na ação em que o Ministério Público questiona a execução de obras no Estado, pois jamais participou de qualquer ato que ofendesse a moralidade administrativa e provocasse lesão ao erário.<br /> <br /> Através de sua advogada, Dra Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusações são equivocadas, pois o MPE questiona indevidamente procedimento licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e respeito à lei de concorrência, datada do ano de 1998, que deu origem ao Contrato nº 403/98.<br /> <br /> É fato que na época o Tocantins não possuía infraestrutura e a execução deste contrato propiciou a construção de 109 pontes de concreto, estradas vicinais e mais de 900 km de rodovias pavimentadas, onde antes não existia um meio para o tráfego de veículos pesados visando o transporte de produtos e insumos objetivando o abastecimento das cidades e o desenvolvimento do Estado.<br /> <br /> Quanto ao suposto pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais.<br /> <br /> A Assembleia Legislativa do Tocantins editou a Lei nº 1.074/99, autorizando o financiamento. Houve também o aval da Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX que o autorizou em função das análises do seu Grupo Técnico-GTEC.<br /> <br /> Para a contratação dessa operação de financiamento, há a necessidade de expressa anuência do Senado Federal, o que se deu com as Resoluções: nº 32 de 13 de Dezembro de 2001 e nº 22 de 04 de Julho de 2006.<br /> <br /> O ex-governador Siqueira Campos não foi responsável por toda a execução Contrato nº 403/98, apenas acompanhou seu início, estando certo de que nenhum pagamento feito por ele foi realizado de forma indevida ou superfaturada.<br /> <br /> Sua defesa demonstrará a improcedência dos requerimentos do Ministério Público e seu constante compromisso com o desenvolvimento do Estado do Tocantins.<br /> <br /> Palmas, 18 de junho de 2015.</em><br /> <br /> <u><strong>Entenda o caso</strong></u><br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/ponte.jpeg" style="width: 300px; height: 199px; border-width: 0px; border-style: solid; margin-left: 5px; margin-right: 5px; float: right;" />A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a indisponibilidade de bens imóveis do governador Marcelo Miranda, do ex-governador Siqueira Campos, do ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda, de 10 servidores e ex-servidores da Secretaria da Infraestrutura e de um consórcio formado pelas empresas Rivoli SPA, Emsa e Construsan, até o valor de R$ 10.680.729,59.<br /> <br /> A ação (0030507-87.2014.827.2729) do Ministério Público aponta superfaturamento e outras irregularidades na obra de construção de uma ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, no município de Campos Lindos.<br /> <br /> Em outra ação (0033516-57.2014.827.2729) ajuizada pelo Ministério Público, relacionada ao contrato nº 403/98 da obra da ponte do Rio Atoleiro, o Juiz Jordan Jardim, também decretou, no último dia 12, a indisponibilidade dos bens imóveis do governador Marcelo Miranda e do ex-governador Siqueira Campos, até o limite de R$ 3.043.842,92.<br /> <br /> Já em ação civil pública (nº 0033701-95.2014.827.2729), o Juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo decretou, também dia 12, a indisponibilidade dos bens imóveis de Marcelo Miranda e José Edmar Brito Miranda, além de outras pessoas, até o limite de R$ 2.490.801,24. Nessa ação, relacionada à obra da ponte sobre o Rio Felicíssimo, realizada a partir de 2003, o ex-governador Siqueira Campos não figura como requerido.<br /> <br /> As pontes foram executadas como parte do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas. Uma Força-tarefa instituída pelo MPE, investigou mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até o momento, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 10 ações de ressarcimento dos danos causados ao Poder Público.</span>