Siqueira Campos diz que denúncias são "equivocadas" e MPE "se engana" ao incluir seu nome nas ações

Por Redação AF
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18/06/2015 19h11 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O ex-governador Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos (PSDB) se manifestou, em nota &agrave; imprensa, sobre a decis&atilde;o da justi&ccedil;a que determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 10,6 milh&otilde;es, de v&aacute;rios envolvidos no superfaturamento de obras em pontes no Tocantins, incluindo tamb&eacute;m o atual governador Marcelo Miranda. Siqueira &eacute; acusado de ter autorizado v&aacute;rios pagamentos superfaturados.<br /> <br /> Siqueira Campos disse que as acusa&ccedil;&otilde;es do MPE s&atilde;o &quot;equivocadas&quot; e &quot;discorda de sua inclus&atilde;o na a&ccedil;&atilde;o&quot;, pois jamais participou de qualquer ato que ofendesse a moralidade administrativa e provocasse les&atilde;o ao er&aacute;rio.<br /> <br /> O ex-governador afirma que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico questiona &ldquo;indevidamente&rdquo; um procedimento licitat&oacute;rio que foi aprovado pelo Tribunal de Contas (TCE). Ainda segundo Siqueira, a execu&ccedil;&atilde;o do contrato questionado propiciou a constru&ccedil;&atilde;o de 109 pontes de concreto, estradas vicinais e mais de 900 km de rodovias pavimentadas.<br /> <br /> Para Siqueira Campos, o MPE tamb&eacute;m &ldquo;se engana&rdquo; quando fala sobre o pagamento em d&oacute;lar. <em>&ldquo;Na &eacute;poca houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido &agrave;s mais r&iacute;gidas exig&ecirc;ncias legais&rdquo;</em>, diz a nota.<br /> <br /> <strong><u>Nota de Siqueira Campos</u></strong><br /> <br /> <em>O ex-governador Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclus&atilde;o na a&ccedil;&atilde;o em que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico questiona a execu&ccedil;&atilde;o de obras no Estado, pois jamais participou de qualquer ato que ofendesse a moralidade administrativa e provocasse les&atilde;o ao er&aacute;rio.<br /> <br /> Atrav&eacute;s de sua advogada, Dra Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o equivocadas, pois o MPE questiona indevidamente procedimento licitat&oacute;rio aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e respeito &agrave; lei de concorr&ecirc;ncia, datada do ano de 1998, que deu origem ao Contrato n&ordm; 403/98.<br /> <br /> &Eacute; fato que na &eacute;poca o Tocantins n&atilde;o possu&iacute;a infraestrutura e a execu&ccedil;&atilde;o deste contrato propiciou a constru&ccedil;&atilde;o de 109 pontes de concreto, estradas vicinais e mais de 900 km de rodovias pavimentadas, onde antes n&atilde;o existia um meio para o tr&aacute;fego de ve&iacute;culos pesados visando o transporte de produtos e insumos objetivando o abastecimento das cidades e o desenvolvimento do Estado.<br /> <br /> Quanto ao suposto pagamento em d&oacute;lar, alegado como via de superfaturamento, tamb&eacute;m se engana o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, posto que, &agrave; &eacute;poca, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido &agrave;s mais r&iacute;gidas exig&ecirc;ncias legais.<br /> <br /> A Assembleia Legislativa do Tocantins editou a Lei n&ordm; 1.074/99, autorizando o financiamento. Houve tamb&eacute;m o aval da Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN do Minist&eacute;rio do Planejamento Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, atrav&eacute;s da Comiss&atilde;o de Financiamentos Externos - COFIEX que o autorizou em fun&ccedil;&atilde;o das an&aacute;lises do seu Grupo T&eacute;cnico-GTEC.<br /> <br /> Para a contrata&ccedil;&atilde;o dessa opera&ccedil;&atilde;o de financiamento, h&aacute; a necessidade de expressa anu&ecirc;ncia do Senado Federal, o que se deu com as Resolu&ccedil;&otilde;es: n&ordm; 32 de 13 de Dezembro de 2001 e n&ordm; 22 de 04 de Julho de 2006.<br /> <br /> O ex-governador Siqueira Campos n&atilde;o foi respons&aacute;vel por toda a execu&ccedil;&atilde;o Contrato n&ordm; 403/98, apenas acompanhou seu in&iacute;cio, estando certo de que nenhum pagamento feito por ele foi realizado de forma indevida ou superfaturada.<br /> <br /> Sua defesa demonstrar&aacute; a improced&ecirc;ncia dos requerimentos do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e seu constante compromisso com o desenvolvimento do Estado do Tocantins.<br /> <br /> Palmas, 18 de junho de 2015.</em><br /> <br /> <u><strong>Entenda o caso</strong></u><br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/ponte.jpeg" style="width: 300px; height: 199px; border-width: 0px; border-style: solid; margin-left: 5px; margin-right: 5px; float: right;" />A pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), a Justi&ccedil;a determinou a indisponibilidade de bens im&oacute;veis do governador Marcelo Miranda, do ex-governador Siqueira Campos, do ex-secret&aacute;rio de Infraestrutura Brito Miranda, de 10 servidores e ex-servidores da Secretaria da Infraestrutura e de um cons&oacute;rcio formado pelas empresas Rivoli SPA, Emsa e Construsan, at&eacute; o valor de R$ 10.680.729,59.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o (0030507-87.2014.827.2729) do Minist&eacute;rio P&uacute;blico aponta superfaturamento e outras irregularidades na obra de constru&ccedil;&atilde;o de uma ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, no munic&iacute;pio de Campos Lindos.<br /> <br /> Em outra a&ccedil;&atilde;o&nbsp; (0033516-57.2014.827.2729) ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, relacionada ao contrato n&ordm; 403/98 da obra da ponte do Rio Atoleiro, o Juiz Jordan Jardim, tamb&eacute;m decretou, no &uacute;ltimo dia 12, a indisponibilidade dos bens im&oacute;veis do governador Marcelo Miranda e do ex-governador Siqueira Campos, at&eacute; o limite de R$ 3.043.842,92.<br /> <br /> J&aacute; em a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica (n&ordm; 0033701-95.2014.827.2729), o Juiz Rodrigo da Silva Perez Ara&uacute;jo decretou, tamb&eacute;m dia 12, a indisponibilidade dos bens im&oacute;veis de&nbsp; Marcelo Miranda e Jos&eacute; Edmar Brito Miranda, al&eacute;m de outras pessoas, at&eacute; o limite de R$ 2.490.801,24. Nessa a&ccedil;&atilde;o, relacionada &agrave; obra da ponte sobre o Rio Felic&iacute;ssimo, realizada a partir de 2003, o ex-governador Siqueira Campos n&atilde;o figura como requerido.<br /> <br /> As pontes foram executadas como parte do Contrato n&ordm; 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o cons&oacute;rcio de empresas. Uma For&ccedil;a-tarefa institu&iacute;da pelo MPE, investigou mais de 100 obras de pontes e as apura&ccedil;&otilde;es motivaram o ajuizamento, at&eacute; o momento, de mais de 50 a&ccedil;&otilde;es por ato de improbidade administrativa e de 10 a&ccedil;&otilde;es de ressarcimento dos danos causados ao Poder P&uacute;blico.</span>
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