STF dá nova chance aos corruptos do mensalão; Supremo não pode julgar com base no clamor público, diz Ministro

Por Redação AF
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19/09/2013 08h46 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Andr&eacute; Richter</u><br /> Ag&ecirc;ncia Brasil</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (18) que 12 r&eacute;us condenados na A&ccedil;&atilde;o Penal 470, o processo do mensal&atilde;o, ter&atilde;o direito &agrave; reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvi&ccedil;&atilde;o durante o&nbsp; julgamento.<br /> <br /> A vota&ccedil;&atilde;o sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favor&aacute;vel ao recurso. Os ministros decidem neste momento outras quest&otilde;es pendentes apresentadas pelos r&eacute;us.<br /> <br /> <u><strong>Beneficiados pela bondade do STF</strong></u><br /> <br /> A decis&atilde;o beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvi&ccedil;&atilde;o: Jo&atilde;o Paulo Cunha, Jo&atilde;o Cl&aacute;udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos&eacute; Dirceu, Jos&eacute; Genoino, Del&uacute;bio Soares, Marcos Val&eacute;rio, K&aacute;tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos&eacute; Salgado (no de forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revis&atilde;o das penas de lavagem de dinheiro e evas&atilde;o de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam v&aacute;lidos tamb&eacute;m para revisar o c&aacute;lculo das penas, n&atilde;o s&oacute; as condena&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro ser&aacute; escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da a&ccedil;&atilde;o penal, respectivamente, n&atilde;o poder&atilde;o relatar os recursos.<br /> <br /> Os demais r&eacute;us s&oacute; poder&atilde;o entrar com novo recurso caso seja aprovado, ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o, o texto final do julgamento. A previs&atilde;o &eacute; que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento dever&aacute; sair no m&ecirc;s de novembro.<br /> <br /> A partir da&iacute;, os advogados ter&atilde;o 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plen&aacute;rio ter&aacute; at&eacute; a segunda quinzena de dezembro para analisar a quest&atilde;o. Ap&oacute;s esse per&iacute;odo, come&ccedil;a o recesso de fim de ano do STF, e as atividades ser&atilde;o retomadas em fevereiro de 2014.<br /> <br /> <u><strong>O voto da vergonha</strong></u><br /> <br /> Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes e desempatar o placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem press&otilde;es externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decis&atilde;o tomada com base no clamor p&uacute;blico &eacute; ilegal.<br /> <br /> <u><strong>Os votos</strong></u><br /> <br /> Nas sess&otilde;es anteriores, os ministros Lu&iacute;s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Gilmar Mendes e Marco Aur&eacute;lio foram contra.<br /> <br /> A quest&atilde;o gerou impasse porque os embargos infringentes est&atilde;o previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, por&eacute;m, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, n&atilde;o faz men&ccedil;&atilde;o ao uso do recurso na &aacute;rea penal.</span></div>
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