<span style="font-size:14px;">O ministro Ricardo </span><span style="font-size:14px;">Lewandowski, do</span><span style="font-size:14px;"> Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar nesta quinta-feira (8) ao Governo do Estado do Tocantins para liberar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O ministro presidente do STF entendeu que o Estado não poderia ser prejudicado por atos de "gestão temerosa" do governo anterior no Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária).<br /> <br /> A suspensão do Certificado ocorreu em consequência do descumprimento de normas do Conselho Monetário Nacional quando o Igeprev fez aplicações financeiras acima dos limites permitidos, no período de 2010 a 2013. As aplicações irregulares ocasionaram perdas milionárias ao Instituto.<br /> <br /> Ainda, dois termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados não forma cumpridos, o que impediu o Ministério da Previdência Social de considerar o Governo do Tocantins como passível de crédito para uma nova solução no âmbito administrativo.<br /> <br /> <u><strong>Os problemas ocasionados pela ausência do CRP</strong></u><br /> <br /> Sem o CRP, o Estado estava “impedido de receber transferências voluntárias”, ou seja, não podia fazer empréstimos, nem tampouco convênios para repasses financeiros e manutenção de quaisquer projetos em parceria com o Governo Federal. Com isso, estava impedido, por exemplo, de fazer adiantamento de receita orçamentária para quitar a folha de pagamento dos servidores públicos referente ao mês de dezembro, considerando-se que o Caixa do Estado foi encontrado pela atual gestão com um saldo negativo superior a R$ 3 milhões.<br /> <br /> O presidente do Igeprev, Jacques Silva de Sousa, destacou que há diversas aplicações em fundos que estão irregulares. <em>“Eram fundos que não estavam de acordo com a lei, fundos que não têm liquidez, fundos que não têm o patrimônio todo do Igeprev, o que fez com que esses fundos fossem desenquadrados. O Igeprev não poderia aplicar mais que 25% em relação ao patrimônio líquido do fundo, e aplicou 75% e até 100%”</em>, disse.<br /> <br /> <u><strong>A decisão no STF</strong></u><br /> <br /> O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE/TO) e concedeu na quinta-feira, 8, liminar suspendendo “os efeitos dos registros de inadimplência ou irregularidade que impeçam a emissão, em favor do Estado do Tocantins, do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP”. A concessão urgente da medida considerou as dificuldades enfrentadas pela nova gestão do Executivo estadual apresentadas pelo governo, no início da semana, na Ação Cautelar 3.777.<br /> <br /> Na cautelar, Lewandowski também alerta para a necessidade de “realização de rigorosa apuração, por todas as autoridades estaduais e federais competentes, das responsabilidades pessoas e institucionais porventura existentes, nas esferas cível, penal e administrativa”, referindo-se aos indícios de má gestão dos recursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.<br /> <br /> De acordo com o presidente do Igeprev, o órgão atualmente conta com 54 fundos de investimentos e já está sendo feito um levantamento da situação de todos esses fundos. <em>“De posse dessa liminar, vamos fazer um levantamento e vamos fazer um novo TAC, se necessário. Vamos verificar a situação de todos os fundos, discutir com os gestores e tomar as devidas medidas no sentido de proteger o patrimônio do Igeprev”</em>, finalizou.</span>