<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito de Piraquê (TO), João Goiano, e deixou também de analisar o pedido liminar para suspender uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que lhe é desfavorável. A decisão de Luiz Fux foi publicada na última quinta-feira (28).<br /> <br /> João Goiano foi condenado a perda do cargo exercido atualmente e inelegibilidade por 4 anos em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por ter deixado de prestar contas de recursos federais recebidos entre 2000 e 2004.<br /> <br /> No STJ, a ministra Laurita Vaz determinou o trânsito em julgado da decisão condenatória e a baixa definitiva do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para dar cumprimento à sentença de perda do cargo. <br /> <br /> Na iminência de perder o cargo, João Goiano tentou suspender a decisão do STJ, mas o ministro Luiz Fux, do STF, disse que o recurso do prefeito é “manifestamente inadmissível, improcedente e contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal”.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> João Goiano foi condenado a ressarcir R$ 43.392,98 oriundos de dois convênios firmados com o Ministério da Educação (MEC) durante sua gestão, entre 2000 e 2004, além de multa no valor de 10 vezes o salário do cargo de prefeito do município vigente em dezembro de 2004.<br /> <br /> Na época, o Município havia recebido verbas federais do Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos (Peja), no valor de R$ 30.750,00 e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no valor de R$ 12.642,98, e não apresentou a prestação de contas nas datas estipuladas, deixando o município de Piraquê inadimplente perante o FNDE.<br /> <br /> Ao admitir sua omissão, João Goiano buscou transferir a responsabilidade pela prestação de contas ao gestor que o sucedeu, mas a tese foi rejeitada pela Justiça. A condenação em primeiro grau, na 2ª Vara Federal de Palmas-TO, ocorreu em 21 de janeiro de 2008. Desde então, o prefeito recorreu ao TRF1, ao STJ e agora ao STF.</span>