STF nega seguimento ao recurso do prefeito de Piraquê

Por Redação AF
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01/06/2015 14h14 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento ao Mandado de Seguran&ccedil;a impetrado pelo prefeito de Piraqu&ecirc; (TO), Jo&atilde;o Goiano, e deixou tamb&eacute;m de analisar o pedido liminar para suspender uma decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a que lhe &eacute; desfavor&aacute;vel. A decis&atilde;o de Luiz Fux foi publicada na &uacute;ltima quinta-feira (28).<br /> <br /> Jo&atilde;o Goiano foi condenado a perda do cargo exercido atualmente e inelegibilidade por 4 anos em A&ccedil;&atilde;o Civil por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF), por ter deixado de prestar contas de recursos federais recebidos entre 2000 e 2004.<br /> <br /> No STJ, a ministra Laurita Vaz determinou o tr&acirc;nsito em julgado da decis&atilde;o condenat&oacute;ria e a baixa definitiva do processo ao Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o para dar cumprimento &agrave; senten&ccedil;a de perda do cargo.&nbsp;<br /> <br /> Na imin&ecirc;ncia de perder o cargo, Jo&atilde;o Goiano tentou suspender a decis&atilde;o do STJ, mas o ministro Luiz Fux, do STF, disse que o recurso do prefeito &eacute; &ldquo;manifestamente inadmiss&iacute;vel, improcedente e contr&aacute;rio &agrave; jurisprud&ecirc;ncia dominante ou a S&uacute;mula do Tribunal&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> Jo&atilde;o Goiano foi condenado a ressarcir R$ 43.392,98 oriundos de dois conv&ecirc;nios firmados com o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC) durante sua gest&atilde;o, entre 2000 e 2004, al&eacute;m de multa no valor de 10 vezes o sal&aacute;rio do cargo de prefeito do munic&iacute;pio vigente em dezembro de 2004.<br /> <br /> Na &eacute;poca, o Munic&iacute;pio havia recebido verbas federais do Programa de Apoio a Educa&ccedil;&atilde;o de Jovens e Adultos (Peja), no valor de R$ 30.750,00 e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no valor de R$ 12.642,98, e n&atilde;o apresentou a presta&ccedil;&atilde;o de contas nas datas estipuladas, deixando o munic&iacute;pio de Piraqu&ecirc; inadimplente perante o FNDE.<br /> <br /> Ao admitir sua omiss&atilde;o, Jo&atilde;o Goiano buscou transferir a responsabilidade pela presta&ccedil;&atilde;o de contas ao gestor que o sucedeu, mas a tese foi rejeitada pela Justi&ccedil;a. A condena&ccedil;&atilde;o em primeiro grau, na 2&ordf; Vara Federal de Palmas-TO, ocorreu em 21 de janeiro de 2008. Desde ent&atilde;o, o prefeito recorreu ao TRF1, ao STJ e agora ao STF.</span>
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