Tocantins

STF reconhece direito a reajuste salarial de servidores públicos do TO

Por Agnaldo Araujo
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01/04/2016 08h33 - Atualizado há 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e reconheceu o direito a reajuste salarial de servidores públicos do Tocantins. O julgamento estava suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Edson Fachin, integrante mais recente da Corte. A decisão foi por maioria dos votos na sessão da última quinta-feira (31/03) Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007). No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a Corte. Desempate Na sessão de quinta, o ministro Edson Fachin acompanhou na íntegra o voto proferido pela relatora e desempatou o julgamento. De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ele explicou que foi concedido aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou. Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007.

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