Deltan Dallagnol

STF suspende ação de Kátia Abreu que pedia afastamento de procurador da Lava Jato

A suspensão vai vigorar até que o Supremo julgue a questão de forma definitiva.

Por Redação
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18/08/2020 12h08 - Atualizado há 3 anos
O CNMP julgaria hoje abertura de processo disciplinar contra o procurador

O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar determinando a imediata suspensão dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o procurador da República Deltan Dallagnol, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O plenário do Conselho julgaria nesta terça-feira (18) se abriria ou não um processo contra o procurador, para decidir seu afastamento do cargo que ocupa no MPF.  

As reclamações contra Dallagnol foram protocoladas pela senadora tocantinense Kátia Abreu (PP) e pelo senador Renan Calheiros (MDB).

Na semana passada, o procurador recorreu ao Supremo para suspender a tramitação dos procedimentos, que poderiam afastá-lo temporariamente do cargo e do comando da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Na decisão, Celso de Mello disse que a suspensão vale até que o Supremo julgue a questão de forma definitiva. A data ainda não foi definida.

Relembre

Estava na pauta do CNMP um pedido de providências protocolado no ano passado pela senadora Kátia Abreu. A parlamentar alega que Dallagnol teria violado seu dever funcional ao compartilhar nas redes sociais uma notícia publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra ela. Posteriormente, os fatos foram arquivados pelo Supremo.

A defesa do procurador argumentou que ele foi absolvido da acusação de exercer atividade política na ação proposta pelo senador Renan Calheiros, na qual o parlamentar acusou Dallagnol de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado aos membros do Ministério Público, ao se posicionar contra sua eleição para a presidência do Senado em 2019. Dessa forma, segundo os advogados, o tema não poderia ser avaliado novamente.

Leia a íntegra das decisões (9.067 e 9.068)

Com informações do site Migalhas.

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