Juiz de 1ª instância rejeitou a denúncia, entendendo que as provas eram ilícitas.
Notícias do Tocantins - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como lícita a abordagem policial que levou à apreensão de drogas e à denúncia por tráfico contra um suspeito em Dianópolis. A decisão, assinada em 4 de dezembro pelo ministro Luiz Fux, acolhe recurso extraordinário do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determina o prosseguimento da ação penal na Vara Criminal do município.
A discussão no STF girava em torno da existência — ou não — do requisito da “fundada suspeita”, que autoriza policiais a realizar revista pessoal e veicular. Para o Ministério Público, a legalidade da abordagem estava configurada por dois fatores: informações prévias de que o investigado traficava drogas e o nervosismo evidente demonstrado por ele ao avistar a equipe da Polícia Militar em patrulhamento.
A abordagem ocorreu em 27 de janeiro de 2024, no Setor Nova Cidade. No veículo do homem, a PM encontrou cinco porções de maconha, três de cocaína, uma balança de precisão e um celular — material que levou o MP a oferecer denúncia por tráfico de drogas.
Batalha judicial
O caso passou por uma longa disputa judicial. O juiz de 1ª instância rejeitou a denúncia, entendendo que as provas eram ilícitas. O MPTO recorreu e conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça (TJTO). A defesa, então, levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a invalidar a abordagem.
Com o novo recurso do Ministério Público, o STF reformou o entendimento do STJ e restabeleceu a validade das provas, autorizando o avanço do processo.
Atuaram nas fases recursais os promotores de Justiça Célio Henrique, da Promotoria de Dianópolis, e André Ricardo Fonseca Carvalho, da 12ª Procuradoria de Justiça.