Sentença

STJ derruba decisão do TJ e manda Governo do Tocantins pagar progressões congeladas em 2019

Ao todo, 19 policiais civis foram contemplados com a decisão. Ação foi movida pelo Sinpol.

Por Redação 3.063
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08/02/2020 10h10 - Atualizado há 4 anos
Policiais civis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e mandou o Governo do Estado pagar as progressões funcionais que foram congeladas pela Medida Provisória 02/2019 para 19 policiais civis.

O recurso contra o Governo foi impetrado pelo sindicato da categoria, o Sinpol, no dia 22 de julho de 2019, mas o TJTO negou provimento sob o argumento de ausência de ato coator irregular no que se refere à implementação das progressões funcionais pelo Secretário de Estado da Administração e Secretário de Estado da Segurança Pública.

Houve a interposição de recurso de embargos de declaração citando a omissão quanto à inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.462/2019. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve seu entendimento, declarando não haver qualquer omissão.

Já no STJ, o ministro Benedito Gonçalves teve outro entendimento e derrubou a decisão do TJTO.

Após a nova sentença, o Sinpol disse que o pagamento dos direitos é de extrema importância para os profissionais da classe, que arriscam diariamente suas vidas para manter a segurança da população, além de ser um direito dos policiais civis.

O sindicato destacou ainda que há dezenas de ações como esta aguardando a resolução de sentença. "A decisão do STJ é um grande passo para reaver os direitos de todos os policiais civis”, disse.

Os policiais contemplados com a decisão são:

  1. Oldimar Costa Santos
  2. Renê Mendes Fernandes
  3. Francisco Alexandre da Silva Santos
  4. Elizangela Amaro Dos Santos
  5. Luzivan Gomes da Silva
  6. Carlos Eduardo Ribeiro Cavalcante
  7. Wedson Rodrigues Figueira
  8. Carlos Eduardo Ribeiro Cavalcante
  9. Cilsom de Lima
  10. Adoaldo Aquino Alencar Júnior
  11. Mariano Sinha de Sousa
  12. Francisco Herbert Dos Santos Lima
  13. Valdine Alves do Santos
  14. Adbnur Farrade Abrão
  15. Zaquel Aires Pinto
  16. Nubia Martins Gonçalves
  17. Daniel Simões Duarte
  18. Hélio Vieira de Lima
  19. Renê Mendes Fernandes

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