Ao todo, 19 policiais civis foram contemplados com a decisão. Ação foi movida pelo Sinpol.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e mandou o Governo do Estado pagar as progressões funcionais que foram congeladas pela Medida Provisória 02/2019 para 19 policiais civis.
O recurso contra o Governo foi impetrado pelo sindicato da categoria, o Sinpol, no dia 22 de julho de 2019, mas o TJTO negou provimento sob o argumento de ausência de ato coator irregular no que se refere à implementação das progressões funcionais pelo Secretário de Estado da Administração e Secretário de Estado da Segurança Pública.
Houve a interposição de recurso de embargos de declaração citando a omissão quanto à inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.462/2019. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve seu entendimento, declarando não haver qualquer omissão.
Já no STJ, o ministro Benedito Gonçalves teve outro entendimento e derrubou a decisão do TJTO.
Após a nova sentença, o Sinpol disse que o pagamento dos direitos é de extrema importância para os profissionais da classe, que arriscam diariamente suas vidas para manter a segurança da população, além de ser um direito dos policiais civis.
O sindicato destacou ainda que há dezenas de ações como esta aguardando a resolução de sentença. "A decisão do STJ é um grande passo para reaver os direitos de todos os policiais civis”, disse.
Os policiais contemplados com a decisão são: