O sindicato queria aplicar o índice apurado pelo INPC, que foi de 5,07%.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um recurso ordinário do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) que pretendia aumentar o percentual da data-base de 2019 dos servidores públicos estaduais de 1% para 5,0747% - o índice inflacionário apurado pelo INPC no período de maio de 2018 a abril de 2019.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pela ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que já havia negado o pedido.
O Sisepe argumenta que o Governo do Estado não concedeu o índice de correção apurado no INPC/IBGE, que vinha sendo adotado há mais de 10 anos. Contudo, a ministra afirmou que não existe previsão expressa nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei 3.405/2018 e Orçamentária Anual (LOA) 3.434/2019 que o INPC será o índice oficial adotado para a revisão geral anual dos servidores.
A decisão destaca ainda que a competência de gerenciar a remuneração dos servidores é do governador do Estado e o judiciário não pode decidir sobre a temática. “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos”, escreve a ministra em sua decisão.
As informações são do Jornal do Tocantins.