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STJ suspende processos que tratam de progressão do servidor público; Sisepe tira dúvidas

A suspensão vale para todos os tribunais do Brasil até que o assunto seja pacificado.

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28/01/2021 14h16 - Atualizado há 3 anos
Decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo Brasil, de todos os processos pendentes de julgamentos que tratam da matéria sobre progressão funcional do servidor público (recursos repetitivos). A justificativa para a suspensão é garantir a uniformidade dos julgamentos das ações semelhantes para qualquer cidadão do país na mesma situação.

O STJ irá se manifestar sobre a “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público”.

A Corte oficiou os presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformização sobre a decisão de paralisar o andamento dos processos. Centenas de ações envolvendo progressão funcional tramitam no Tocantins.

O Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe) enviou nota explicativa para tirar algumas dúvidas da categoria.

Ponto 1: Essa decisão do STJ não afeta o cumprimento dos acórdãos das ações concluídas, ou seja, trânsito em julgado. Então, os sindicalizados dos quadros Geral, Ruraltins, Naturatins e Adapec devem verificar se estão nos atos das ações vencidas pelo Sisepe-TO no STJ em fase de cumprimento da decisão judicial, que deverão ser feitas para garantir a implementação da progressão.

Ponto 2: A suspensão do STJ não afeta o ingresso das ações de cobrança de retroativo, que é a forma de garantir o pagamento devido pelo governo do Estado em relação ao atraso na implementação da progressão. Ou seja, o período entre quando adquiriu o direito à progressão e quando foi implementada.

Ponto 3: O SISEPE-TO continuará ingressando com as ações judiciais, coletivas e individuais, cobrando a concessão das progressões, pois é um direito que prescreve e deve ser assegurado no Judiciário. Porém, em razão da decisão do STJ, essas ações ficarão suspensas até uma decisão para garantir a uniformidade dos julgamentos semelhantes.

Ponto 4: As ações de implementação de progressão ingressadas pelo SISEPE-TO e negadas poderão ser ingressadas novamente, tendo em questão a mesma matéria em julgamento no STJ, pois haverá uma nova decisão, que uniformizará o entendimento do Judiciário.

Ponto 5: Apesar do prejuízo gerado com a suspensão da tramitação das ações judiciais, essa decisão do STJ solucionará um problema que o SISEPE-TO tem enfrentado, as decisões controversas sobre o mesmo assunto. Alguns juízes davam o direito ao servidor, outros negavam, tendo decisões diferentes inclusive no Tribunal de Justiça do Tocantins e no próprio STJ, pois não havia uma uniformidade do entendimento sobre o assunto.

Ponto 6: O STJ, ao discutir o entendimento do direito do servidor à progressão, deverá considerar não apenas a demanda dos servidores públicos do Tocantins, mas de todos os servidores públicos do Brasil, municipais, estaduais e federais, e de todos os Poderes - Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas. 

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