<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pelo prefeito de Santa Fé do Araguaia, José Fleury Lopes, e manteve seu afastamento. O agravo foi julgado no último dia 20 de novembro.<br /> <br /> O gestor foi afastado do cargo no dia 12 de setembro após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6ª Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína.<br /> <br /> Fleury é acusado de, em menos de 6 meses de gestão, ter praticado diversos atos de improbidade como alugar, em nome do município, dois imóveis de propriedade de sua esposa, superfaturar compras, pagar por serviços não prestados e aquisição de materiais não entregues. A soma das irregularidades teria causado prejuízo de R$ 375.305,00 ao erário.<br /> <br /> O prefeito já havia recorrido da decisão de 1ª instância, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins, no dia 25 de outubro, manteve tanto o afastamento quanto o bloqueio de bens no valor dos prejuízos apurados pelo MPE.<br /> <br /> De acordo com o promotor Alzemiro Freitas, durante todo o curso do processo, o Ministério Público buscou esclarecer e municiar os autos com novos elementos das irregularidades que aconteceram no município de Santa Fé do Araguaia.<br /> <br /> <u><strong>Locação de imóveis da esposa</strong></u><br /> <br /> Na Ação Civil Pública (ACP) o promotor denunciou que dois imóveis de propriedade da primeira-dama, Suely Pereira Brasil, teriam sido alugados ao município e para que apresentassem regularidade, as locações teriam sido feitas em nome de um “laranja”, “uma pessoa muito simples, sem condições de adquirir imóvel de maior envergadura numa cidade pobre”, segundo cita a decisão do magistrado. Além de pertencerem à primeira-dama, os imóveis não teriam passado pela devida avaliação imobiliária.<br /> <br /> <u><strong>Compra de alimentos superfaturados em empresa da irmã</strong></u><br /> <br /> Na Ação, o prefeito foi acusado de comprar alimentos superfaturados em uma empresa de sua irmã, Vera Lúcia Pereira Lopes; de pagar por serviços de manutenção de equipamentos de informática em uma empresa fantasma, nunca realizados; e de adquirir materiais, nunca entregues, para iluminação pública. Neste último caso, um servidor público relatou ter sido coagido a declarar que havia recebido o material.<br /> <br /> <strong><u>Outra ação contra o prefeito</u></strong><br /> <br /> Tramita na Comarca de Araguaína uma segunda Ação contra Fleury José Lopes, impetrada pelo MPE, pelo uso indevido de uma retroescavadeira e de uma motoniveladora. Tal maquinário estava sendo utilizado em propriedades privadas de fazendeiros da região, quando deveria ser empregado na conservação de estradas vicinais e na promoção da agricultura familiar, segundo Alzemiro Freitas.</span></div>