TCE aumenta auxílio-moradia em 79% e passa a R$ 4,3 mil mensais; impacto será de R$ 1,3 milhão
Por Redação AF
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29/01/2015 07h52 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) começaram o ano com o pé direito. </span><span style="font-size:14px;">De acordo com a Resolução Administrativa nº 1 de 21 de janeiro de 2015, conselheiros, conselheiros substitutos - nova nomenclatura do cargo de auditor - e membros do Ministério Público de Contas terão direito a benefício de auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,75.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O valor do novo benefício teve um aumento real de 79%. Anteriormente, era de cerca de R$ 2,4 mil. A verba terá caráter indenizatório. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Com o novo valor, o benefício para os membros do TCE traz um custo de R$ 1.365.858,00 por ano. Sendo que cada um dos beneficiados poderá receber até R$ 52.533 anualmente por meio do auxílio.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A presidência do tribunal não irá se manifestar sobre o assunto.<br /> <br /> Na Assembleia Legislativa do Estado (AL), os deputados também aprovaram, no apagar das luzes do ano passado, o mesmo aúxílio no valor de R$ 3,8 mil mensais. Movimentos sociais preparam uma manifestação contra a medida para o próximo domingo (1º), dia da posse dos parlamentares.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O TCE instituiu o auxílio-moradia em dezembro de 2012, fixando como valor a porcentagem de 10% dos vencimentos dos auditores. O valor, correspondente à época a R$ 2,4 mil, já estava disponível aos mesmos membros impactados pelo reajuste deste ano.<br /> <br /> De acordo com a nova resolução, os beneficiados não poderão usufruir do auxílio caso já recebam alguma indenização semelhante ou se um cônjuge também tenha auxílio da mesma natureza ou se existir residência oficial colocada à disposição dos beneficiados.<br /> <br /> O auxílio-moradia também não é tributável, e poderá ser cancelado em casos de aposentadoria, demissão, disponibilidade ou recebimento em duplicidade. <em>(Com informações do Jornal do Tocantins)</em></span><br /> <br />