Julgamento prévio

TCE dá parecer pela rejeição das contas de Abreulândia, Araguacema e Pindorama

Contas são referentes ao exercício financeiro de 2019.

Por Redação 950
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09/06/2022 15h22 - Atualizado há 1 ano
Sede do Tribunal de Contas do Tocantins

As contas consolidadas dos municípios de Abreulândia, Araguacema e Pindorama do Tocantins referentes ao exercício financeiro de 2019 receberam parecer prévio pela rejeição do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Em Abreulândia, na gestão do ex-prefeito Marivaldo Dias Lima, uma das irregularidades listadas é a ausência de comprovação acerca da forma e fluxo de pagamento da dívida com precatórios, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016; e o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que não foi juntado nestes autos a demonstração do fluxo de pagamento da dívida até 31 de dezembro de 2020, bem como o Plano de Pagamento anual apresentado pelo município ao Tribunal de Justiça.

Foi aplicado o mesmo parecer nas contas do município de Araguacema, sob a gestão da ex-prefeita Isabella Alves Simas Pereira. Entre os motivos que levaram à decisão está o déficit financeiro global de R$ 2.171.132,61, equivalente a 11,19% da receita arrecadada, indicando a indisponibilidade de caixa para cobertura das obrigações inscritas no passivo financeiro, em desacordo com o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000.

Ainda estão entre as contas com parecer prévio pela rejeição as de Almir Batista Silva Amaral, ex-prefeito de Pindorama do Tocantins. Foi apurado que, contrariando a Lei Federal 4.320/64, existe ‘Ativo Financeiro’ por fonte de recursos com valores negativos, em desacordo com o artigo 105 da Lei 4320/1964.

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