Irregulares

Ananás, Riachinho, Palmeiras, Axixá e outros municípios têm contas reprovadas no TCE

Contas são referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019.

Por Redação 1.200
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05/11/2021 17h14 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Riachinho

Várias contas consolidadas de prefeitos receberam o parecer prévio do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) pela rejeição.

Constam na lista as contas do município de Ananás, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Valter Saraiva de Carvalho, prefeito na época. Entre as falhas apontadas está déficit de execução orçamentária no montante de R$ 589.566,05, que representa 2,7% da receita gerida no exercício.

Receberam o mesmo parecer pela rejeição as contas de Axixá do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2017 e 2018, sob a responsabilidade de Damião Castro Filho, gestor na época.

Uma das irregularidades apontadas é o descumprimento do disposto nos artigos 18, 19, III, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, considerando a aplicação do percentual de 73,84% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal e os cancelamentos ocorridos no passivo financeiro (valores restituíveis) que atingem o percentual de 5,35% da receita gerida no exercício, sem comprovação do fato motivador.

A mesma decisão foi aplicada às contas de Palmeiras do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade da gestora na época Erinalva Alves Braga. Uma das inconsistências que culminaram para a decisão é o déficit orçamentário no valor de R$ 1.044.453,05, que corresponde a 7,10% da receita gerida.

As contas de Praia Norte de 2018, quando Ho Che Min Silva de Araújo era o prefeito, também receberam o parecer pela reprovação. Pontua-se como uma das falhas o déficit de execução orçamentária no montante de R$ 589.787,03, que representa 3,03% da receita gerida no exercício.

O TCE também decidiu pela rejeição das contas de Riachinho, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade da prefeita na época Diva Ribeiro de Melo. Um dos motivos apontados foi o déficit de execução orçamentária no montante de R$ 1.286.719,12, que representa 8,58% da receita gerida no exercício.

Ordenadores de despesas

Além da análise das contas consolidadas, o TCE ainda julgou seis contas de ordenadores de despesas, sendo que duas foram consideradas irregulares. 

Entre elas estão as contas da Secretaria Municipal de Educação de Darcinópolis, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Margarete Viana da Silva, ex-gestora. Uma das falhas é o déficit orçamentário no percentual de 2,65% sobre as receitas geridas pelo órgão. Margarete Viana foi multada em R$ 2 mil.

A mesma decisão foi aplicada às contas do Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Adriana Sousa Milhomes, gestora na época.

Uma das irregularidades apontadas é o déficit financeiro geral no valor de R$77.585,18, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101/2000. À gestora na época foi aplicada multa de R$ 2.500,00

As decisões podem ser conferidas no Boletim nº 2885 do TCE/TO.

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