Corte também analisou contas de secretários e ordenadores de despesas.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) analisou contas de gestores municipais e ordenadores de despesas referentes aos exercícios de 2022 e 2023. As decisões resultaram em aprovações, algumas com ressalvas, e rejeições acompanhadas de multas e determinações para correção de falhas na gestão pública.
Rejeição em Xambioá
As contas do município de Xambioá, referentes a 2023, sob responsabilidade da ex-prefeita Sherley Patrícia Matos de Alencar Dias, mais conhecida como Patrícia Evelin, tiveram parecer pela rejeição.
O corpo técnico do Tribunal apontou um déficit orçamentário superior a R$ 2,8 milhões, descumprimento de percentuais mínimos de investimentos na educação infantil e nas despesas de capital do VAAT (Valor Anual Total por Aluno), extrapolação de repasses à Câmara de Vereadores e abertura irregular de créditos adicionais.
Raio-X de Xambioá
1 - Resultado orçamentário deficitário de R$ 2.886.102,30 (5.19%), decorrente da execução de receitas no montante de R$ 55.504.241,56 e despesas no valor de R$ 58.390.343,86;
2 - Déficit orçamentário por fonte (X.701) no valor de R$ -716.233,61, representando 674,96% das receitas vinculadas, sem cobertura de superávit financeiro do exercício anterior;
3 - Descumprimento do percentual mínimo de aplicação de 50% da complementação-VAAT em educação infantil.
4 - Descumprimento do percentual mínimo de aplicação de 15% da complementação-VAAT em despesas de capital, em cada rede de ensino beneficiada.
5 - Extrapolação do limite constitucional de repasse ao Legislativo, no montante de R$ 2.351.951,42, correspondente a 7,11% da base de cálculo, em afronta ao art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
6 - Cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 244.885,80, em descumprimento ao art. 37, caput, da Constituição Federal.
7 - Abertura de créditos adicionais em montante superior ao superávit financeiro disponível, especificamente nas fontes X.540, X.541, X.542, X.543 e X.544 (R$ 223.471,85 acima do superávit disponível), e na fonte X.749 (R$ 103.441,40 acima do superávit disponível).
Além dessas irregularidades, o Município de Xambioá não atingiu a meta estabelecida para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos iniciais do ensino fundamental, nos exercícios de 2019 e 2021, em desacordo com as diretrizes do Plano Nacional de Educação, nem em relação aos anos finais do ensino fundamental, nos exercícios de 2017, 2019 e 2021.
O que diz a ex-prefeita?
Patrícia Evelin afirmou, em nota, que a reprovação da prestação de contas ocorreu em razão de inconsistências contábeis junto ao Tribunal de Contas e que não houve qualquer dano ao erário público, tampouco apropriação indébita.
"As inconsistências contábeis registradas junto ao Tribunal de Contas são meramente técnicas e não refletem má-fé ou intenção dolosa. Além disso, não foram aplicadas multas à ex-prefeita, e todos os fatos apresentados podem ser objeto de recurso. Queremos enfatizar que não existe um "rombo" nas contas e sim um déficit financeiro que será esclarecido adequadamente. Estamos confiantes de que a questão será resolvida e que a verdade prevalecerá", afirmou a ex-prefeita.
Miracema tem contas aprovadas
Na contramão, as contas consolidadas de 2023 de Miracema do Tocantins, sob gestão da prefeita Camila Fernandes de Araújo, receberam parecer pela aprovação sem ressalvas, reforçando o cumprimento dos requisitos legais.
Ordenadores de despesas e multas
Lagoa da Confusão – As contas de 2022 da Secretaria Municipal de Turismo, sob gestão de Leandro Henrique Alves Gama, foram julgadas regulares com ressalvas. Contudo, foram encontradas inconsistências em registros contábeis, diferenças nos valores de bens adquiridos e déficit financeiro de mais de R$ 93 mil em recursos não vinculados.
Palmas – A Secretaria Municipal de Educação (2023) teve as contas consideradas regulares com ressalvas sob a responsabilidade de Fernanda Rodrigues da Silva (jan/23), Maria de Fátima Pereira de Sena e Silva (jan a ago/23) e Fábio Barbosa Chaves (ago a dez/23). O Tribunal determinou a adoção de procedimentos mais rigorosos na gestão do Fundeb, proibindo o uso de recursos para pagamento de professores cedidos a outros órgãos.
Já o Tesouro Municipal de Palmas, sob Vera Lúcia Thoma Isomura (até ago/23) e Carlos José de Assis Júnior (ago a dez/23), teve as contas aprovadas sem ressalvas.
Riachinho – O Fundo Municipal de Educação (2023), sob Sílvia Eletícia Batista Rocha Ferreira, foi julgado irregular, com aplicação de multa de R$ 1 mil, devido a déficit financeiro nas fontes de recursos ordinários e do salário-educação (9,14% e 11,72% das receitas).
São Félix do Tocantins – O Fundo Municipal de Meio Ambiente (2023) teve dois julgamentos:
João Miranda de Sousa (jan–fev): contas regulares com ressalvas, devido ao curto período de gestão.
Djalma Cirqueira Pugas (fev–dez): contas irregulares e multa de R$ 2 mil por cancelamento indevido de restos a pagar sem justificativa e recolhimento patronal abaixo do mínimo legal.
Abreulândia – A Câmara Municipal, exercício de 2022, sob responsabilidade de Raimundo Nonato Inácio de Sousa e da contadora Tamara Thatiane Castro Rocha, teve as contas regulares com ressalvas. Contudo, o TCE determinou ajustes na classificação de despesas, controle de obrigações assumidas e melhorias no almoxarifado e registros de estoque.
Tupirama – O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (2023), sob Maria Aldeise Castro Cavalcante (jan–set) e Marcicleide Ramos de Sousa (set–dez), também foi considerado regular com ressalvas.
Fiscalização rigorosa e transparência
As decisões demonstram, segundo o TCE-TO, o esforço contínuo para garantir transparência na gestão pública e corrigir falhas que comprometem o uso correto dos recursos públicos. Irregularidades podem resultar em sanções, multas e encaminhamentos ao Ministério Público quando caracterizada má gestão.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCETO nº 3802 (clicando aqui)