Contas de 2018

TCE reprova prestação de contas das secretarias da Educação e Fazenda de Araguaína

Fundo de Educação de Juarina também teve as contas rejeitadas.

Por Conteúdo AF Notícias 796
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23/06/2021 10h50 - Atualizado há 2 anos
Secretaria da Educação de Araguaína

Duas secretarias da Prefeitura de Araguaína em 2018 e três gestores do Fundo Municipal de Educação de Juarina tiveram as contas reprovadas pelo TCE/TO. As multas aplicadas aos gestores somam R$ 11 mil.

As decisões do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) foram publicadas no Boletim Oficial do órgão nesta terça-feira (22).

ARAGUAÍNA 

Em Araguaína, as contas rejeitadas são das secretarias da Fazenda e da Educação, Esporte, Cultura e Lazer. Os gestores na época eram Jorcirley de Oliveira e Fabiano Francisco de Souza, respectivamente.

Na Educação, o TCE apontou como irregularidades despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 9.516.862,58, constituindo compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais.

Além disso, também citou que o registro contábil da contribuição patronal vinculado ao Regime Próprio de Previdência atingiu 0,01%, inferior ao percentual mínimo de 15,49% exigido em lei municipal.

Jorcirley de Oliveira foi multado em R$ 5 mil.

Na Fazenda, a única irregularidade apontada pelo TCE foi registro contábil da contribuição patronal orçamentário, financeiro e patrimonial, vinculado ao Regime Próprio de Previdência de 0,33%, inferior ao percentual obrigatório de 15,49%. A multa de Fabiano Francisco de Souza foi de R$ 2 mil.

JUARINA 

As contas rejeitadas do Fundo de Educação de Juarina são referentes ao ano de 2019, época em que teve três gestores: Marilda Martins Dias Pereira (21/01/2019 a 13/06/2019), Edivaldo Vieira da Silva (14/06/2019 a 31/10/2019) e Zilma Martins Sobrinho (01/11/2019 a 31/12/2019).

De janeiro até outubro, o TCE apontou que o registro contábil da contribuição patronal atingiu 15,22%, estando abaixo dos 20% definidos no artigo 22, inciso I, da lei n° 8212/199.

Já em relação ao período de 1º de novembro a 31 de dezembro, o órgão afirmou que o registro contábil da contribuição patronal também atingiu 15,22%, estando abaixo dos 20%.

Além disso, houve déficit financeiro nas seguintes fontes de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios no valor de R$ 3.500,00 e 0020 – Recursos do MDE na quantia de R$ 18.844,71, em descumprimento ao que determina o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Marilda Martins Dias Pereira e Edivaldo Vieira da Silva foram multados individualmente em R$ 1 mil. Já a multa de Zilma Martins Sobrinho foi de R$ 2 mil.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE ARAGUAÍNA?

"A Prefeitura de Araguaína informa que as contas de 2018 das Secretarias da Educação e Fazenda do Município de Araguaína foram corrigidas baseadas em alíquotas divergentes nos recolhimentos à menor das contribuições vinculadas ao Regime Próprio de Previdência. A Controladoria Municipal, órgão responsável por fiscalizar e controlar as contas da Prefeitura, entende que neste caso não houve irregularidade e sim correções de contas e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) deverá rever o julgamento.

A Prefeitura esclarece que a análise do TCE/TO não considerou que o Município na época tinha créditos a compensar reconhecidos pelo Ministério da Previdência.

Os créditos são provenientes da correção da alíquota patrimonial elevada por meio do Decreto n° 115/2010. Ao verificar o equívoco, a Prefeitura revogou o documento e começou o processo de correção.

Em seguida, o Ministério da Previdência foi informado e reconheceu a alíquota excedente e gerou um crédito em favor do Município de Araguaína, de R$ 77.834.267,72, e no Legislativo de R$ 456.462,26.

Informa ainda que, por esse motivo, os recolhimentos foram pela menor até que os créditos fossem compensados em sua totalidade. Além disso, o TCE/TO julgou as contas sem considerar a correção, mesmo já tendo o mesmo órgão reformado a decisão por meio do Acórdão n° 118/2020".

Os julgamentos podem ser encontrados no Boletim Oficial de número 2.804. 

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