Terezona perde liminar do TRE que a mantém no cargo

Por Redação AF
Comentários (0)

04/06/2014 00h48 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O juiz Mauro Ribas, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), revogou a decis&atilde;o liminar que vem mantendo a vereadora de Aragua&iacute;na (TO), Terezinha Gomes da Silva (Terezona), no cargo desde o dia 4 de dezembro de 2013, quando a ju&iacute;za eleitoral Juliane Freire Marques cassou seu diploma e decretou sua inelegibilidade por 8 anos.<br /> <br /> A decis&atilde;o do juiz do TRE-TO foi publicada nesta ter&ccedil;a-feira (3). A vereadora &eacute; acusada de ter praticado abuso de poder pol&iacute;tico, econ&ocirc;mico e pr&aacute;ticas vedadas no pleito eleitoral de 2012. Segundo a acusa&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral, houve favorecimento eleitoral em prol da candidatura da vereadora por meio de atendimentos realizados no Hospital Regional de Aragua&iacute;na com a intermedia&ccedil;&atilde;o de Alberto Gomes da Silva (filho) e Genir Lopes da Silva (sobrinha), que ocupavam os cargos de Diretor Administrativo e Assistente Administrativo, respectivamente.<br /> <br /> Conforme Mauro Ribas, como o recurso interposto pela vereadora contra a cassa&ccedil;&atilde;o foi extinto, sem julgamento do m&eacute;rito, durante sess&atilde;o realizada no dia 28 de maio de 2014, a decis&atilde;o liminar perde sua efic&aacute;cia com base no art. 808, III do C&oacute;digo de Processo Civil. <em>&ldquo;Assim, n&atilde;o mais subsistem os motivos que determinaram a concess&atilde;o da medida assecurat&oacute;ria&rdquo;</em>, diz a decis&atilde;o.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.