TJ mantém condenação da policial civil suspeito de tortura em Araguanã

Por Redação AF
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03/03/2015 21h22 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em sess&atilde;o nesta ter&ccedil;a-feira (3), a 1&ordf; C&acirc;mara Criminal do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins rejeitou um recurso de apela&ccedil;&atilde;o e manteve condena&ccedil;&atilde;o ao policial civil Paulo Rog&eacute;rio Alves da Silva pelo crime de tortura. Na decis&atilde;o de primeiro grau, em agosto de 2013, o juiz Francisco Vieira Filho condenou o policial a cinco anos e quatro meses de pris&atilde;o, em regime inicial semiaberto.<br /> <br /> Na apela&ccedil;&atilde;o, a defesa do policial pediu a nulidade do processo alegando que as provas da den&uacute;ncia &quot;foram obtidas atrav&eacute;s de procedimento instaurado e capitaneado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico e sem a presen&ccedil;a de autoridade judici&aacute;ria ou da defesa do acusado&quot;. Tamb&eacute;m alega a aus&ecirc;ncia de provas que confirmassem a autoria do crime, sempre negado pelo policial.<br /> <br /> Conforme o processo, na companhia de outro agente, o policial civil se dirigiu at&eacute; Araguan&atilde; para prender um suspeito de vender objetos furtados em Xambio&aacute;. No local, o policial teria desferido socos e v&aacute;rios chutes no suspeito para que confessasse o crime. O homem teria ficado com</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;fratura do bra&ccedil;o direito</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Com o voto do desembargador Moura Filho, que havia pedido vistas do processo na sess&atilde;o do dia 5 de fevereiro, o Tribunal manteve a condena&ccedil;&atilde;o do policial civil, por maioria, com o entendimento que as provas existentes no processo confirmam a tortura.</span>
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