Inelegível por cinco anos

TJ mantém condenação de ex-prefeito por sumir documentos e apagar registros

Além disso, os computadores do Município também teriam sido formatados. 

Por Redação 1.316
Comentários (0)

07/01/2019 12h21 - Atualizado há 5 anos
Ex-prefeito de Sandolândia fica inelegível

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) manteve condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Sandolândia, Adalberto Leme de Andrade, da ex-secretária de Administração do Município, Elzanir Cirqueira Barbosa Oliveira, e do ex-diretor de Recursos Humanos, Edson Alves Pugas. Eles tiveram os embargos declaratórios negados pela Justiça na última sexta-feira (4). 

O ex-prefeito esteve à frente da Prefeitura de Sandolândia entre os anos de 2005 e 2012 e foi denunciado por retirar e ocultar toda a documentação física e digital relativa às pastas como Administração, Finanças e Recursos Humanos durante a transição da gestão. Além disso, os computadores do Município também teriam sido formatados com a ajuda da ex-secretária e do ex-diretor. 

Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva, titular do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, considerou que os atos caracterizam má intenção dos agentes públicos envolvidos.

“Ficou claro que todos eles agiram com acentuada deslealdade para com o ente público e para com os cargos que ocupavam ou ainda ocupam, demonstrando a sua total incompatibilidade com o serviço público”, declarou o magistrado em um trecho da decisão publicada no ano passado.

Ao julgar os embargos declaratórios, na última semana, o TJ entendeu que as alegações dos denunciados não procedem e manteve a sentença anteriormente proferida. Desta forma, os ex-gestores foram condenados a perda do cargo/função pública que porventura estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira a sentença.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.