Desembargadora destacou possíveis impactos financeiros das medidas ao Estado.
Notícias do Tocantins - Uma decisão da desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), manteve a suspensão da tramitação de duas Medidas Provisórias encaminhadas pelo governo estadual e representou um revés para o grupo de deputados que buscava reverter os atos adotados pela Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
Ao negar o pedido de liminar apresentado pelos parlamentares, a magistrada preservou os atos do presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (Republicanos), que determinou a devolução ao Poder Executivo das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026. As propostas tratam da recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de alterações relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe).
Com a decisão, as medidas permanecem fora da pauta legislativa e sem qualquer possibilidade de tramitação até nova deliberação judicial ou eventual manifestação do próprio Executivo.
Deputados questionaram decisão da Presidência da Assembleia
A ação foi protocolada por meio de Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), Eduardo Mantoan (PSDB), Júnior Geo (PSDB), Professor Júnior (PL) e outros parlamentares.
O grupo alegava que a Presidência da Assembleia teria extrapolado suas atribuições ao impedir a análise das propostas e sustentava que as medidas provisórias não configurariam reedição de matérias anteriormente apreciadas pelo Legislativo, razão pela qual poderiam seguir normalmente o rito de tramitação.
Os parlamentares defendiam que a interrupção do processo legislativo causava prejuízos aos servidores e comprometia a apreciação de matérias consideradas relevantes para a administração pública.
Judiciário vê necessidade de análise mais aprofundada
Ao examinar o pedido, a desembargadora concluiu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da liminar.
Na decisão, Jacqueline Adorno destacou que a controvérsia envolve interpretação de normas internas da Assembleia Legislativa, tema que exige cautela por parte do Poder Judiciário em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.
A magistrada ressaltou que a discussão sobre eventual afronta ao princípio da irrepetibilidade das medidas provisórias demanda análise aprofundada do caso, com exame detalhado dos argumentos apresentados pelas partes e da documentação constante nos autos.
Impacto financeiro pesou na decisão
Outro aspecto considerado pela desembargadora foi o potencial impacto financeiro das medidas provisórias.
Segundo a decisão, não ficou demonstrado risco de dano irreparável aos deputados autores da ação caso a suspensão fosse mantida. Por outro lado, a retomada imediata da tramitação poderia gerar efeitos financeiros relevantes para o Estado, uma vez que as propostas possuem potencial de produzir reflexos remuneratórios sobre milhares de servidores públicos.
A magistrada também registrou preocupação com a ausência, até o momento, de demonstração clara sobre estudos de impacto orçamentário e financeiro relacionados às medidas.
Sindicato também teve pedido rejeitado
Na mesma decisão, o Tribunal rejeitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), que pretendia ingressar no processo na condição de terceiro interessado.
Com isso, o sindicato permanece fora da discussão judicial neste momento.
Mérito ainda será julgado
Embora tenha negado a liminar, a desembargadora não analisou o mérito da controvérsia, que continuará tramitando no Tribunal de Justiça.
A decisão atual tem caráter provisório e mantém válidos os atos praticados pela Presidência da Assembleia Legislativa até que o colegiado ou o próprio relator profira novo entendimento sobre a questão.
Enquanto isso, as Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 seguem sem tramitação no Legislativo estadual, prolongando o impasse institucional envolvendo o governo do Estado, parlamentares e entidades representativas dos servidores.