Liminar

TJTO barra transferência de fazenda arrematada por R$ 378 mil após produtor alegar sustento familiar

Liminar impede entrega da posse ao comprador em Palmeirante.

Por Conteúdo AF Notícias 3.056
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30/09/2026 09h56 - Atualizado há 6 dias
Ao autorizar a venda judicial, o juízo de primeira instância rejeitou o pedido de proteção do imóvel

Notícias do Tocantins - Uma fazenda de 118,03 hectares, arrematada judicialmente por R$ 378 mil em Palmeirante, teve sua transferência suspensa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão impede, por enquanto, que o comprador assuma a propriedade e a posse do imóvel, após o produtor rural alegar que a área é seu único bem imóvel e garante o sustento da família.

A liminar foi concedida pelo desembargador Eurípedes Lamounier e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (29/09). A medida vale até o julgamento do recurso e não representa a anulação definitiva da arrematação.

A disputa envolve a Fazenda Mangabeira, cuja arrematação, com pagamento parcelado, havia sido homologada pela 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins em uma ação de execução de dívida.

Ao autorizar a venda judicial, o juízo de primeira instância rejeitou o pedido de proteção do imóvel contra penhora. Embora tenha reconhecido que a área se enquadra nas dimensões de uma pequena propriedade rural, entendeu que o arrendamento a terceiros afastava a comprovação de trabalho direto da família.

Arrendamento de parte da fazenda

No recurso, o proprietário contestou esse entendimento. Segundo a defesa, o arrendamento abrange apenas 60 hectares de pastagem e serve para complementar a renda familiar. O produtor afirma que permanece na posse e na exploração agropecuária da área restante.

Para sustentar o pedido, apresentou notas fiscais de insumos agrícolas e pecuários, documentos de financiamento para criação de gado, fotografias do rebanho e cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na análise preliminar, Lamounier considerou que os documentos dão consistência à alegação de continuidade da atividade pecuária familiar e de que o arrendamento funciona como uma fonte complementar de sustento.

O relator também destacou que arrendar apenas parte da propriedade não afasta, por si só, a proteção contra penhora, especialmente quando a renda é destinada à subsistência da família e o produtor mantém a exploração direta da área remanescente.

Risco de perda antes do julgamento

Outro ponto considerado foi o risco de a transferência se concretizar antes da análise definitiva do recurso. Como a arrematação já havia sido homologada, o processo poderia avançar para o registro em nome do comprador e a entrega da posse.

A liminar suspendeu esses atos, incluindo a expedição ou os efeitos de eventual carta de arrematação, o mandado de imissão na posse e os registros imobiliários relacionados à transferência.

A Fazenda Mangabeira corresponde a aproximadamente 1,47 módulo fiscal. Segundo a decisão, cada módulo em Palmeirante equivale a 80 hectares, de modo que a área está abaixo do limite de quatro módulos considerado para a proteção da pequena propriedade rural. A discussão central é se a exploração do imóvel atende aos requisitos de sustento familiar.

Decisão ainda é provisória

O reconhecimento definitivo da impenhorabilidade, isto é, da proteção do imóvel contra penhora, ainda será analisado pela turma julgadora do TJTO.

O relator determinou a intimação da parte contrária para responder ao recurso no prazo de 15 dias, além da comunicação ao arrematante e ao Banco do Brasil, que figura como credor hipotecário. Até o julgamento, ficam suspensos os atos destinados a consolidar a arrematação.

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