Revisão criminal

TJTO mantém pena de 22 anos de prisão para homem que matou empresário em Palmas

Gilberto de Carvalho atirou contra o empresário que estava ainda dentro do veículo.

Por Redação 644
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05/09/2025 10h45 - Atualizado há 10 meses
Gilberto executou o empresário quando estava dentro do veículo, na Palmas Brasil.

Notícias do Tocantins -  O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, por unanimidade, uma revisão criminal apresentada pela defesa de Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior, 52 anos, condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato do empresário Elvisley Costa de Lima, em janeiro de 2020, na Avenida Palmas Brasil. A decisão foi tomada em sessão do Tribunal Pleno realizada por videoconferência nesta quinta-feira (5/9).

O crime

Segundo a acusação, Elvisley estava dentro de um veículo, acompanhado do também empresário Bruno Teixeira da Cunha, quando foi surpreendido pelos disparos de Gilberto Limoeiro, em frente a uma panificadora. A Justiça concluiu que o homicídio foi duplamente qualificado — por dificultar a defesa da vítima e mediante pagamento. Bruno Cunha, apontado como mandante do crime, também foi condenado a 22 anos de prisão.

A condenação e os recursos

Após o julgamento do júri, em 21 de fevereiro de 2022, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena de Gilberto em 22 anos de regime fechado. A decisão foi confirmada em apelação criminal.

Na revisão criminal protocolada em 21 de maio de 2025 — quase três anos após o trânsito em julgado — a defesa alegou ilegalidade na dosimetria da pena, defendendo que o réu deveria ter direito à atenuante da confissão espontânea, já que afirmou ter agido em legítima defesa devido a ameaças da vítima em disputa por terras.

Decisão do TJTO

O relator do caso, juiz Gil de Araújo Corrêa (em substituição), rejeitou o pedido, afirmando que a revisão não trouxe fatos novos, mas apenas repetiu teses já analisadas na apelação.

“A revisão criminal exige demonstração de que a decisão condenatória afronta a lei penal, se baseie em provas falsas ou se surgirem provas novas. Não é o caso dos autos”, destacou o magistrado.

Ele também ressaltou que a confissão qualificada não garante, por si só, a redução da pena prevista no artigo 65 do Código Penal, sobretudo quando o Conselho de Sentença não utilizou esse argumento para formar seu convencimento, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pena mantida

Com a decisão, a pena de 22 anos em regime fechado permanece inalterada. Gilberto Limoeiro segue preso na Unidade Penal de Palmas.

O julgamento pode ser assistido no canal do TJTO no YouTube, a partir de 2:04:13.

Sistema de vigilância mostra Gilberto em fuga após atirar contra o empresário.

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