ORDEM DO CNJ

TJTO terá de fazer concurso para cartórios comandados por pessoas sem diploma de Direito

Corte deverá apresentar, em 30 dias, cronograma com todas as providências.

Por Redação 10.820
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21/07/2025 15h40 - Atualizado há 5 meses
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Notícias do Tocantins – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado que retirem a administração de cartórios irregularmente anexados de pessoas que não possuem diploma de bacharel em Direito e submetam os cargos a concurso público.

A medida foi tomada em 17 de julho, por decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou ilegal a ocupação de serviços extrajudiciais por titulares que não atendem aos requisitos da legislação.

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A decisão se deu no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo que apontou irregularidades na delegação de serventias notariais e de registro – como cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas – a pessoas sem formação jurídica, em contrariedade à Lei Federal nº 8.935/1994 e à Lei Complementar Estadual nº 112/2018.

Segundo informações do processo, algumas serventias que estavam vagas foram anexadas ou acumuladas por titulares de outros cartórios, sem que esses delegatários possuíssem curso de graduação em Direito.

A anexação ocorre quando uma serventia vaga é incorporada a outra já existente, de modo que ambas fiquem sob a responsabilidade de um único titular. A acumulação se dá quando um cartorário assume a gestão de mais de uma serventia ao mesmo tempo. Em ambos os casos, a legislação impõe que o responsável tenha formação jurídica e seja aprovado em concurso público.

A decisão de Rabaneda seguiu parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo o qual a função notarial e registral é um serviço público delegado. Além disso, de acordo com ele, o ingresso na atividade só pode se dar por meio de concurso público e com a devida formação jurídica.

O fato de a atual gestão do Tribunal ter mudado o entendimento então vigente, para observar a legislação de regência, não a exime do dever de anular os atos ilegais, nem convalida eventuais expectativas de direito dos particulares envolvidos”, escreveu Rabaneda.

“Ainda assim, não se desconhece que as providências necessárias para corrigir a ilegalidade constatada demandam tempo, inclusive pela eventual necessidade de lei em sentido estrito, razão pela qual entendo razoável a adoção de regime de transição que evite a descontinuidade do serviço público”, complementou o conselheiro, que fixou prazo de seis meses para o TJ-TO cumprir integralmente a decisão.

A corte também deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma com todas as providências necessárias, inclusive indicando se será preciso a proposição de lei para viabilizar as mudanças.

Para evitar a interrupção dos serviços, os atuais titulares permanecerão nos cargos até a substituição regular. Já nas serventias que estejam atualmente vagas, devem ser designados interinos bacharéis em Direito.

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