<span style="font-size:14px;">Um jovem de 22 anos foi o primeiro condutor flagrado forçando passagem entre veículos no Tocantins após a entrada em vigor, no s[abado (1º de novembro), da </span><span style="font-size:14px;">Lei 12971/14, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e elevou os valores das multas</span><span style="font-size:14px;">. Outro 49 condutores foram flagrados e autuados após realizarem ultrapassagens proibida nestes primeiros quatro dias.<br /> <br /> No Tocantins, a PRF flagrou ainda no sábado a primeira infração do tipo ''Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos''. O fato ocorreu na região sul do Estado, na BR 153, em Gurupi, envolvendo um veículo da marca VW Voyage, conduzido por um jovem de 22 anos que coincidente fez aniversário no dia primeiro.<br /> <br /> Além do valor da multa aplicada de R$ 1.915,40 o condutor terá o direito de dirigir suspenso, após procedimento administrativo a ser aberto pelo Detran que emitiu a sua CNH. Outros 49 condutores foram autuados, nestes quatro primeiros dias, por efetuar ultrapassagem proibida. O valor da multa é de R$ 957,70 e sete pontos deverão ser anotados em seus prontuários.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a PRF, o veículo ultrapassou no aclive, ainda em local permitido, todavia, o fez de forma forçada visto que vinha veículo em sentido oposto, este foi obrigado a tirar o veículo para o acostamento a fim de evitar eventual acidente.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Já as ultrapassagens proibidas terão multas no valor de R$ 957,70. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização, forçar passagem entre veículo que trafegam em sentidos opostos tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando-se para R$1.915,40. Foi acrescentado ainda, entre as penalidades administrativas, a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.</span>