TO: Jovem de 22 anos é primeiro a ser multado em R$ 1.915,40 por forçar ultrapassagem na BR-153

Por Redação AF
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05/11/2014 14h11 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Um jovem de 22 anos foi o primeiro condutor flagrado for&ccedil;ando passagem entre ve&iacute;culos no Tocantins ap&oacute;s a entrada em vigor, no s[abado (1&ordm; de novembro), da&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Lei 12971/14, que alterou dispositivos do C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (CTB) e elevou os valores das multas</span><span style="font-size:14px;">. Outro 49 condutores foram flagrados e autuados ap&oacute;s realizarem ultrapassagens proibida nestes primeiros&nbsp;quatro dias.<br /> <br /> No Tocantins, a PRF flagrou ainda no s&aacute;bado a primeira infra&ccedil;&atilde;o do tipo &#39;&#39;For&ccedil;ar passagem entre ve&iacute;culos que trafegam em sentidos opostos&#39;&#39;. O fato ocorreu na regi&atilde;o sul do Estado, na BR 153, em Gurupi, envolvendo um ve&iacute;culo da marca VW Voyage, conduzido por um jovem de 22 anos que coincidente fez anivers&aacute;rio no dia primeiro.<br /> <br /> Al&eacute;m do valor da multa aplicada de R$ 1.915,40 o condutor ter&aacute; o direito de dirigir suspenso, ap&oacute;s procedimento administrativo a ser aberto pelo Detran que emitiu a sua CNH. Outros 49 condutores foram autuados, nestes quatro primeiros dias, por efetuar ultrapassagem proibida. O valor da multa &eacute; de R$ 957,70 e sete pontos dever&atilde;o ser anotados em seus prontu&aacute;rios.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a PRF, o ve&iacute;culo ultrapassou no aclive, ainda em local permitido, todavia, o fez de forma for&ccedil;ada visto que vinha ve&iacute;culo em sentido oposto, este foi obrigado a tirar o ve&iacute;culo para o acostamento a fim de evitar eventual acidente.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">J&aacute; as ultrapassagens proibidas ter&atilde;o multas no valor de R$ 957,70. As multas pela pr&aacute;tica de rachas e de outras competi&ccedil;&otilde;es sem autoriza&ccedil;&atilde;o, for&ccedil;ar passagem entre ve&iacute;culo que trafegam em sentidos opostos tiveram o valor atual majorado em 10 vezes, elevando-se para R$1.915,40. Foi acrescentado ainda, entre as penalidades administrativas, a suspens&atilde;o do direito de dirigir. Em todas essas infra&ccedil;&otilde;es, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, ter&aacute; a multa dobrada, alcan&ccedil;ando o valor de R$ 3.830,80.</span>
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