Nova lei adota critério de proporcionalidade. Valores passam a valer em 2026.
Notícias do Tocantins – Com o objetivo de modernizar a tributação do setor mineral e promover maior justiça fiscal, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a revisão do Código Tributário Estadual, promovendo uma mudança significativa na forma de cobrança da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM). A nova legislação substitui o modelo de taxa única e amplia a tributação sobre minérios de maior valor comercial, ao mesmo tempo em que reduz a cobrança sobre substâncias de menor valor agregado.
O Projeto de Lei nº 17, de autoria do Poder Executivo, altera a regra estabelecida pela Lei nº 4.045/2022, que fixava a taxa em R$ 15,00 por tonelada para todo tipo de minério. Com a atualização, o Estado passa a adotar uma tabela diferenciada, baseada no critério da proporcionalidade, levando em conta o valor econômico e o volume extraído de cada substância mineral.
Na prática, a medida eleva a taxação sobre minérios de maior valor, como os metais preciosos, e reduz a cobrança sobre aqueles amplamente utilizados na construção civil, caracterizados por grande volume e menor retorno financeiro. Areia, cascalho, brita e argila, por exemplo, passam a ter taxa de R$ 0,20 por tonelada. O calcário, usado tanto na agricultura quanto na construção, terá cobrança fixada em R$ 3,50 por tonelada.
Para o ouro, a mudança é ainda mais expressiva: a taxa deixa de ser calculada por tonelada e passa a ser cobrada por grama, no valor de R$ 0,50/g, o que representa um aumento direto da carga tributária sobre a extração de metais preciosos.
Atos administrativos
O texto aprovado também revisa as taxas dos serviços administrativos prestados pela Agência de Mineração do Estado do Tocantins (Ameto). O cadastro de minerador, tanto pessoa física quanto jurídica, passa a custar R$ 15,00. Já serviços como inclusão de processo minerário, emissão de licenças ambientais e guias de utilização terão taxa fixa de R$ 10,00.
A nova legislação define ainda que, para fins de cálculo da TFRM, será considerado como “minério” apenas o material livre de rejeitos. Nos casos em que for exigida a emissão da Guia de Trânsito Mineral (GTM), a taxa será apurada mensalmente e deverá ser recolhida até o último dia do mês seguinte à emissão da nota fiscal.
A lei já foi encaminhada ao Poder Executivo para sanção do governador e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, consolidando uma mudança estrutural na tributação da atividade mineral no Tocantins.