Tocantins está regular até setembro e já pode receber transferências voluntárias do Governo Federal

Por Redação AF
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12/03/2015 08h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Governo do Estado conseguiu nesta quarta-feira, 11, a libera&ccedil;&atilde;o do Certificado de Regulariza&ccedil;&atilde;o Previdenci&aacute;ria (CRP) junto ao Minist&eacute;rio da Previd&ecirc;ncia Social (MPS). O an&uacute;ncio foi feito pelo governador Marcelo Miranda.<br /> <br /> Com o CRP, o Governo do Estado est&aacute; apto a realizar transfer&ecirc;ncias volunt&aacute;rias de recursos da Uni&atilde;o, celebrar acordos, contratos, conv&ecirc;nios ou ajustes al&eacute;m da concess&atilde;o e libera&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimos, financiamentos, avais e subven&ccedil;&otilde;es em geral de &oacute;rg&atilde;os ou entidades da Administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta da Uni&atilde;o.<br /> <br /> Segundo Marcelo Miranda, o Certificado credencia o Estado a buscar parcerias com as institui&ccedil;&otilde;es financeiras e alguns recursos que estavam &quot;represados&quot;.&nbsp;<br /> <br /> O presidente do Igeprev, Jacques Silva, explicou o atual governo assumiu j&aacute; encontrou o Estado inadimplente e sem o certificado. &ldquo;O governador Marcelo quando assumiu j&aacute; encontrou o Estado inadimplente, assinaram dois TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Minist&eacute;rio da Previd&ecirc;ncia, e simplesmente n&atilde;o cumpriram e foram obrigados a conseguir por vias judiciais a manuten&ccedil;&atilde;o do CRP, mas isso venceu em 31 de dezembro passado&rdquo;, lembrou.<br /> <br /> O Governo pagou parte da d&iacute;vida com o Igeprev, de dinheiro j&aacute; recolhido dos servidores p&uacute;blicos, mas n&atilde;o repassados ao Instituto, configurando uma apropria&ccedil;&atilde;o ind&eacute;bita. Jacques Silva garantiu que o Igeprev est&aacute; tomando as provid&ecirc;ncias para que seja apurado o fato e responsabilizar os integrantes da gest&atilde;o passada sob suspeita de ato de improbidade administrativa. <em>&ldquo;Os repasses do Estado n&atilde;o foram feitos. Toda vez que sai uma folha, o Estado &eacute; obrigado a passar ao Igeprev a parte patronal e os valores descontados dos servidores e, desde agosto, esse repasse n&atilde;o era feito regularmente, o que resultou num ac&uacute;mulo no endividamento de cerca de R$ 160 milh&otilde;es</em>&rdquo;, relatou.<br /> <br /> Entre os v&aacute;rios motivos para a suspens&atilde;o do CRP estava a falta de aprova&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de investimento do Igeprev para 2015. Segundo o Governo, o problema j&aacute; foi resolvido com aprova&ccedil;&atilde;o de um novo plano. Os novos conselheiros optaram por aplica&ccedil;&otilde;es seguras em bancos soberanos. Com isso, j&aacute; foram investidos R$ 40 milh&otilde;es no Banco do Brasil e Caixa Econ&ocirc;mica Federal, institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias s&oacute;lidas.<br /> <br /> A nova pol&iacute;tica de investimento foi apresentada ao Minist&eacute;rio. <em>&ldquo;&Eacute; um trabalho de dois meses que lutamos por isso e que teve dedica&ccedil;&atilde;o exclusiva. N&atilde;o foi f&aacute;cil, tivemos que levantar os extratos de todos os fundos, mais de 50, para mostrar a situa&ccedil;&atilde;o de cada um para comprovar os que estavam desenquadrados&rdquo;</em>, disse Jacques Silva.<br /> <br /> <u><strong>Parcelamento da D&iacute;vida Patronal</strong></u><br /> <br /> Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; d&iacute;vida patronal, o Governo do Estado reconheceu a d&iacute;vida e prop&ocirc;s parcelamento em 60 vezes a partir do m&ecirc;s de abril. O primeiro termo de parlamento &eacute; no valor de R$ 114 milh&otilde;es e as parcelas ser&atilde;o de R$ 1,9 milh&otilde;es a serem descontadas, mensalmente, no repasse do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados (FPE). J&aacute; o segundo &eacute; de R$ 8,9 milh&otilde;es e as parcelas de R$ 149 milh&otilde;es, tamb&eacute;m descontadas, diretamente, do FPE a partir de 30 de abril.<br /> <br /> O CRP atesta o cumprimento dos crit&eacute;rios e exig&ecirc;ncias estabelecidos na Lei n&ordm; 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime pr&oacute;prio de previd&ecirc;ncia social de um Estado e atesta que o ente federativo segue normas de boa gest&atilde;o.</span>
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