Trabalhadores protestam contra lei que altera horário de funcionamento do comércio
Por Redação AF
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25/11/2013 11h52 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Atendendo convocação do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins, os trabalhadores do comércio em Araguaína farão uma manifestação pública nesta segunda-feira (25) em frente à Câmara Municipal, às 13h30.<br /> <br /> Segundo o Sindicato, o movimento irá discutir a possível alteração no horário de funcionamento do comércio aos sábados e feriados na cidade. De acordo com a direção sindical, o manifesto é para dar oportunidade aos trabalhadores de também se manifestar e opinar sobre a alteração na lei. Inclusive, o Sindicato está colhendo assinaturas, em um abaixo-assinado que será entregue ao presidente da Câmara de Araguaína, vereador Marcus Marcelo.<br /> <br /> <u><strong>A Lei</strong></u><br /> <br /> De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei que altera a redação dos artigos 201 e 202 da Lei 1778/97 (Código de Posturas) entrará hoje em última votação na Casa.<br /> <br /> Com as mudanças, as lojas poderão ficar abertas até às 20 horas nos sábados, e até às 22 horas em vésperas de datas comemorativas e em datas comemorativas, incluindo o período natalino entre 10 e 24 de dezembro.<br /> <br /> Para a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) a lei representa um avanço e atende uma reivindicação <em>“antiga dos comerciantes locais, pois a limitação de horários torna a cidade menos competitiva”</em>.<br /> <br /> Já para os empregados, a nova lei irá sobrecarregá-los sem a devida contraprestação. Segundo eles, muitos já vivem explorados pelos patrões e a situação irá tão somente piorar.<br /> <br /> <u><strong>Presidente da Câmara</strong></u><br /> <br /> De acordo com Marcus Marcelo (PR), a lei permite, porém não torna obrigatório o funcionamento até o horário limite. Segundo o presidente, a intenção da Câmara era ajudar o comércio de Araguaína buscando alternativas para aquecê-lo e criar mais oportunidades de empregos. Além disso, a lei não dispõe sobre questões trabalhistas, até porque o Município não possui competência jurídica para disciplinar a matéria. <em>“O artigo 202 é bem claro: é facultado ao estabelecimento que assim o desejar, permanecer aberto aos sábados. Então caberá ao empresário decidir”</em>, explicou Marcus Marcelo.</span></div>