TRE determina que Facebook exclua postagem caluniosa contra Sandoval

Por Redação AF
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21/08/2014 15h19 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A ju&iacute;za federal Denise Dias Dutra Drumond concedeu liminar publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) nesta quinta-feira, 21, determinando que o Facebook exclua mais uma postagem criminosa publicada contra o governador Sandoval Cardoso, candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o pela coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Mudan&ccedil;a Que a Gente V&ecirc;&quot;.<br /> <br /> Denominada &quot;<a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100006790861124&amp;ref=ts&amp;fref=ts" target="_blank">Marcelo K&aacute;tia Dulce</a>&quot; o perfil criado de forma an&ocirc;nima para a campanha eleitoral 2014 fez uma montagem de figuras e palavras atribuindo um fato criminoso ao governador e seus candidatos a vice-governador, &Acirc;ngelo Agnolin, e a senador, Eduardo Gomes.<br /> <br /> A publica&ccedil;&atilde;o &eacute; classificada como propaganda negativa e crime eleitoral tipificado nos artigos 323 e 326 do C&oacute;digo Eleitoral.<br /> <br /> A ju&iacute;za observa que o C&oacute;digo eleitoral garante a livre manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento na internet, mas veda o anonimato.<br /> <br /> Cita ainda a resolu&ccedil;&atilde;o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda nas redes sociais que pro&iacute;be caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou atingir &oacute;rg&atilde;os e entidades que exer&ccedil;am autoridade p&uacute;blica.<br /> <br /> <em>&quot;Trata-se, &agrave; toda evid&ecirc;ncia de express&atilde;o caluniadora da honra dos candidatos da representante, aos atribuir-lhes a pr&aacute;tica de conduta definida como crime pela legisla&ccedil;&atilde;o penal&quot;</em>, anotou a magistrada na Representa&ccedil;&atilde;o N&ordm; 99821 ao&nbsp; fixar o prazo de 24 horas para o Facebook excluir a postagem.</span>
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