TRE manda recolher no prazo de 12 h todo material onde Marcelo Lelis ainda apareça como vice
Por Redação AF
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26/09/2014 15h07 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A coligação "A Experiência faz a Mudança" tem 12 horas, contadas a partir do meio-dia desta sexta-feira, para recolher todo material de propaganda eleitoral impresso, pintado ou estampado, que contenha o nome do ex-candidato a vice-governador Marcelo Lelis, que saiu da disputa após ter sido barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão é do desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).<br /> <br /> <em>"Ora, tendo renunciado à sua candidatura, deixa de figurar como protagonista do processo eleitoral, e dessa forma não pode mais aparecer aos eleitores como se ainda ostentasse a condição de candidato, circunstância que (...) faz transparecer a ilicitude da propaganda"</em>, escreveu o desembargador.<br /> <br /> A decisão também suspende a veiculação de qualquer espécie de propaganda da coligação na qual o ex-candidato continue figurando. A medida alcança a propaganda na internet e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.<br /> <br /> O desembargador fixou multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão, quando poderá determinar outras medidas como busca e apreensão do material não recolhido no prazo determinado.</span>