TRE mantém condenação de Ronaldo Dimas, mas reduz valor da multa
Por Redação AF
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28/11/2012 10h25 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na tarde dessa terça-feira, 27, o recurso impetrado pelo prefeito eleito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), e pelo senado João Ribeiro (PR). Ambos recorriam contra sentença que os condenou a pagamento de multa por pratica de propaganda eleitoral extemporânea.<br /> <br /> Inicialmente os dois foram condenados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$ 16 mil, João Ribeiro, e R$ 8 mil, Dimas. O processo foi relatado pelo desembargador José de Moura Filho<br /> <br /> Os desembargadores rejeitaram as alegações de ilegitimidade do polo passivo da ação e aceitaram parcialmente o recurso reduzindo os valores das multas, tendo fixado em R$ 5 mil para cada um.<br /> <br /> Consta na ação, que nos meses de setembro e outubro de 2011, foram afixadas em local de grande acesso de pessoas no município de Araguaína, duas faixas de apoio a candidatura de Ronaldo Dimas, uma delas do senador João Ribeiro.<br /> <br /> A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que denunciou a ocorrência de propaganda extemporânea eleitoral praticada pelos acusados. João Ribeiro e Ronaldo Dimas afixaram faixas com a finalidade de promover Dimas que na época era pré-candidato a prefeito de Araguaína, segundo o MPE.</span></div>