TRE mantém condenação de Ronaldo Dimas, mas reduz valor da multa

Por Redação AF
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28/11/2012 10h25 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou na tarde dessa ter&ccedil;a-feira, 27, o recurso impetrado pelo prefeito eleito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas (PR), e pelo senado Jo&atilde;o Ribeiro (PR). Ambos recorriam contra senten&ccedil;a que os condenou a pagamento de multa por pratica de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea.<br /> <br /> Inicialmente os dois foram condenados em primeira inst&acirc;ncia a pagamento de multa no valor de R$ 16 mil, Jo&atilde;o Ribeiro, e R$ 8 mil, Dimas.&nbsp; O processo foi relatado pelo desembargador Jos&eacute; de Moura Filho<br /> <br /> Os desembargadores rejeitaram as alega&ccedil;&otilde;es de ilegitimidade do polo passivo da a&ccedil;&atilde;o e aceitaram parcialmente o recurso reduzindo os valores das multas, tendo fixado em R$ 5 mil para cada um.<br /> <br /> Consta na a&ccedil;&atilde;o, que nos meses de setembro e outubro de 2011, foram afixadas em local de grande acesso de pessoas no munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na, duas faixas de apoio a candidatura de Ronaldo Dimas, uma delas do senador Jo&atilde;o Ribeiro.<br /> <br /> A decis&atilde;o &eacute; resultado de uma a&ccedil;&atilde;o movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral que denunciou a ocorr&ecirc;ncia de propaganda extempor&acirc;nea eleitoral praticada pelos acusados. Jo&atilde;o Ribeiro e Ronaldo Dimas afixaram faixas com a finalidade de promover Dimas que na &eacute;poca era pr&eacute;-candidato a prefeito de Aragua&iacute;na, segundo o MPE.</span></div>
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