<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), proibiu o candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) de dizer em sua propaganda na TV que a apreensão de R$ 504 mil em dinheiro e prisão de quatro pessoas em Goiás seriam uma armação do grupo governista.<br /> <br /> Segundo a Coligação de Sandoval Cardoso, Marcelo tentou "confundir os eleitores" contestando fatos noticiados em vários telejornais do País. <em>"Os argumentos de Marcelo para contestar os fatos que tem a Polícia Civil do Estado de Goiás como fonte oficial, são fotos descontextualizadas dos presos, publicadas em redes sociais com pessoas públicas, sendo uma delas Sandoval Cardoso, que é candidato a Governador e tem tirado milhares de fotos todos os dias"</em>, disse a Coligação governista.<br /> <br /> Para a Coligação de Sandoval, de acordo com as informações da Polícia Civil do Estado de Goiás, está comprovada a ligação do grupo com a campanha de Marcelo Miranda. "<em>Segundo os policiais civis de Goiás, Evaldo Marques Pereira, Glaiton Silvio Simplício de Campos e o delegado Rilmo Braga, registraram nos dois autos de prisão, Douglas Marcelo Alencar Schimidt é quem faz os pagamentos da campanha eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB)"</em>, afirmou o grupo governista.<br /> <br /> Na decisão, Ronaldo Eurípedes determina a suspensão imediata da propaganda citada sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.<br /> <br /> A Assessoria Jurídica da coligação “A mudança que a gente vê”, do candidato Sandoval Cardoso, requereu ao magistrado o envio de cópias dos presentes autos ao Ministério Público Eleitoral com a finalidade de que se proceda a denúncia de Marcelo Mirada, referentes aos supostos crimes que teriam sido por ele perpetrados, constantes nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral (calúnia, difamação e divulgação de informações absolutamente inverídicas).</span>