TRE proíbe Marcelo de dizer que apreensão de 500 mil reais foi armação de Sandoval

Por Redação AF
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21/09/2014 09h15 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O desembargador Ronaldo Eur&iacute;pedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), proibiu o candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) de dizer em sua propaganda na TV que a apreens&atilde;o de R$ 504 mil em dinheiro e pris&atilde;o de quatro pessoas em Goi&aacute;s seriam uma arma&ccedil;&atilde;o do grupo governista.<br /> <br /> Segundo a Coliga&ccedil;&atilde;o de Sandoval Cardoso, Marcelo tentou &quot;confundir os eleitores&quot; contestando fatos noticiados em v&aacute;rios telejornais do Pa&iacute;s. <em>&quot;Os argumentos de Marcelo para contestar os fatos que tem a Pol&iacute;cia Civil do Estado de Goi&aacute;s como fonte oficial, s&atilde;o fotos descontextualizadas dos presos, publicadas em redes sociais com pessoas p&uacute;blicas, sendo uma delas Sandoval Cardoso, que &eacute; candidato a Governador e tem tirado milhares de fotos todos os dias&quot;</em>, disse a Coliga&ccedil;&atilde;o governista.<br /> <br /> Para a Coliga&ccedil;&atilde;o de Sandoval, de acordo com as informa&ccedil;&otilde;es da Pol&iacute;cia Civil do Estado de Goi&aacute;s, est&aacute; comprovada a liga&ccedil;&atilde;o do grupo com a campanha de Marcelo Miranda. &quot;<em>Segundo os policiais civis de Goi&aacute;s, Evaldo Marques Pereira, Glaiton Silvio Simpl&iacute;cio de Campos e o delegado Rilmo Braga, registraram nos dois autos de pris&atilde;o, Douglas Marcelo Alencar Schimidt &eacute; quem faz os pagamentos da campanha eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB)&quot;</em>, afirmou o grupo governista.<br /> <br /> Na decis&atilde;o, Ronaldo Eur&iacute;pedes determina a suspens&atilde;o imediata da propaganda citada sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 5 mil em caso de descumprimento.<br /> <br /> A Assessoria Jur&iacute;dica da coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A mudan&ccedil;a que a gente v&ecirc;&rdquo;, do candidato Sandoval Cardoso, requereu ao magistrado o envio de c&oacute;pias dos presentes autos ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral com a finalidade de que se proceda a den&uacute;ncia de Marcelo Mirada, referentes aos supostos crimes que teriam sido por ele perpetrados, constantes nos artigos 323, 324 e 325 do C&oacute;digo Eleitoral (cal&uacute;nia, difama&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es absolutamente inver&iacute;dicas).</span>
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