TRE proíbe Sandoval de mencionar no horário eleitoral que Marcelo Miranda disputa eleição por força de liminar
Por Redação AF
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17/09/2014 14h38 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em decisão proferida na noite de desta terça-feira (16), o desembargador do TRE Eurípedes Lamounier proibiu a Coligação “A Mudança que a Gente Vê”, e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso, de ​divulgar no seu programa que o candidato Marcelo Miranda, do PMDB, disputa a eleição por força de liminar. De acordo com a representação, a falta tem a clara tentativa de passar ao eleitorado uma situação de insegurança jurídica que não existe.<br /> <br /> Em sua decisão o desembargador afirma categoricamente que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. E o desembargador vai além ao comentar outras afirmações referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis, ao afirmar que “configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado”.<br /> <br /> <u><strong>Propagandas de Sandoval Cardoso</strong></u><br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/programa%20de%20sandoval.jpg" style="width: 300px; height: 138px; float: left;" /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/propaganda1.png" style="width: 300px; height: 129px; float: right;" /><br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <u><strong>Multa</strong></u><br /> <br /> O desembargador fixou multa diária no valor de R$ 10 mil reais para a coligação governista em caso de descumprimento da medida. <br /> <br /> Para Marcelo Miranda, a decisão, prova mais uma vez, aquilo que o TRE e o TSE já reconheceram. "Sou ficha limpa, tenho candidatura devidamente registrada, estou apto para disputar as eleições e, serei diplomado e tomarei posse em 01º de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os adversários insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democrático", disse.</span>