TRE proíbe Sandoval de mencionar no horário eleitoral que Marcelo Miranda disputa eleição por força de liminar

Por Redação AF
Comentários (0)

17/09/2014 14h38 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Em decis&atilde;o proferida na noite de desta ter&ccedil;a-feira (16), o desembargador do TRE Eur&iacute;pedes Lamounier proibiu a Coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A Mudan&ccedil;a que a Gente V&ecirc;&rdquo;, e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso, de&nbsp;&#8203;divulgar no seu programa que o candidato Marcelo Miranda, do PMDB, disputa a elei&ccedil;&atilde;o por for&ccedil;a de liminar. De acordo com a representa&ccedil;&atilde;o, a falta tem a clara tentativa de passar ao eleitorado uma situa&ccedil;&atilde;o de inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica que n&atilde;o existe.<br /> <br /> Em sua decis&atilde;o o desembargador afirma categoricamente que o candidato Marcelo Miranda n&atilde;o concorre por for&ccedil;a de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirma&ccedil;&atilde;o concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. E o desembargador vai al&eacute;m ao comentar outras afirma&ccedil;&otilde;es referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis, ao afirmar que&nbsp; &ldquo;configura mensagem sabidamente inver&iacute;dica a afirma&ccedil;&atilde;o de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Propagandas de Sandoval Cardoso</strong></u><br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/programa%20de%20sandoval.jpg" style="width: 300px; height: 138px; float: left;" />&nbsp;<img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/propaganda1.png" style="width: 300px; height: 129px; float: right;" /><br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <u><strong>Multa</strong></u><br /> <br /> O desembargador fixou multa di&aacute;ria no valor de R$ 10 mil reais para a coliga&ccedil;&atilde;o governista em caso de descumprimento da medida.&nbsp;<br /> <br /> Para Marcelo Miranda, a decis&atilde;o, prova mais uma vez, aquilo que o TRE e o TSE j&aacute; reconheceram. &quot;Sou ficha limpa, tenho candidatura devidamente registrada, estou apto para disputar as elei&ccedil;&otilde;es e, serei diplomado e tomarei posse em 01&ordm; de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os advers&aacute;rios insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democr&aacute;tico&quot;, disse.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.