TRE suspende propaganda onde 'Nerso da Capitinga' diz que Marcelo já foi liberado até no STF
Por Redação AF
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09/09/2014 14h07 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) deferiu o pedido liminar feito pela Coligação de Sandoval Cardoso para suspender a veiculação da propaganda eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) que está sendo interpretada pelo comediante popularmente conhecido como Nerso da Capitinga. A decisão foi publicada pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 8 de setembro.<br /> <br /> Conforme a decisão, o personagem divulga informações inverídicas sobre o candidato a governo pela coligação do PMDB e, por esta razão, proibiu a exibição da propaganda. O personagem diz que o registro do candidato Marcelo Miranda já foi deferido até pelo Supremo Tribunal Federal, o que, segundo a decisão, “é inverídico, uma vez que é notório o deferimento do registro da candidatura se deu apenas no âmbito do TRE/TO e se encontra em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.<br /> <br /> No sábado, (6 de setembro), a juíza federal Denise Dias Dutra Drumond já havia tirado do ar outra propaganda onde figura o Nerso da Capitinga. Ela concordou com a coligação "A Mudança que a Gente Vê", do governador Sandoval Cardoso (SD), que alegou que o personagem ridicularizou o candidato palaciano.<br /> <br /> A juíza disse na ação que “a forma como o comediante se dirige ao candidato opositor, além de atribuir pecha de enganador, tem clara intenção de ridicularizá-lo ao fazer trocadilho de palavras com o nome do candidato, substituindo-o por conhecido medicamento utilizado para tratamento de doenças mentais”.<br /> <br /> Nerso da Capitinga cunhou uma frase de efeito, que diz: "Nem a pau, Gardenal". Diga-se: diante da gravidade das doenças que o remédio combate, a brincadeira foi de muito mau gosto, finalizou a juíza.</span>