Responsáveis pelas páginas podem ser punidos com multas de até R$ 106 mil.
Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral determinou a remoção de postagens que divulgaram resultados do levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas para a disputa pelo Governo do Tocantins, cuja divulgação já havia sido suspensa por decisão judicial. As medidas atingem perfis nas redes sociais Instagram e X (antigo Twitter), além de reforçarem a proibição de circulação dos dados registrados sob o número TO-04463/2026.
As decisões foram proferidas nesta quinta-feira (11) pela desembargadora eleitoral Silvana Maria Parfieniuk, após representações apresentadas pela Federação União Progressista. Segundo os processos, os perfis divulgaram artes gráficas, infográficos e textos contendo percentuais atribuídos ao levantamento suspenso, inclusive com referência ao seu número de registro.
Perfis terão que ser identificados
Além da retirada das publicações, a magistrada determinou que as plataformas forneçam dados cadastrais, registros de acesso e endereços de IP dos responsáveis pelos perfis investigados.
Uma das decisões envolve o perfil @brasildagenteofc, no Instagram, que possui cerca de 111 mil seguidores e teria divulgado os números do levantamento sob o título "Pesquisa mostra empate no 1º turno e vantagem de Vicentinho Júnior no 2º turno no Tocantins".
Outra decisão alcança o perfil @fiscaisdopovodno, também no Instagram, que publicou conteúdo com a manchete "Paraná Pesquisas mostra Vicentinho Júnior vencendo Dorinha no segundo turno". Segundo a Justiça, a postagem reproduziu percentuais idênticos aos do levantamento suspenso.
Já em um terceiro processo, a desembargadora determinou a remoção de publicação feita pelo perfil Tom Belarmino, identificado nos autos como pertencente ao ex-prefeito de Pedro Afonso na plataforma X. Conforme a decisão, o usuário divulgou uma imagem contendo os percentuais e o número de registro do levantamento, apesar da ordem judicial que já proibia sua divulgação.
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Multas e investigação criminal
Nas decisões, a magistrada considerou que a manutenção das postagens poderia expor o eleitorado a informações cuja circulação já havia sido vedada judicialmente, com potencial para influenciar a percepção dos eleitores e comprometer a igualdade de condições entre os pré-candidatos.
As plataformas receberam prazo de 24 horas para remover os conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.
A desembargadora também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e descumprimento de decisão judicial.
O advogado da Federação União Progressista, Leandro Manzano, afirmou que as decisões reforçam o rigor da Justiça Eleitoral no combate à divulgação de levantamentos suspensos judicialmente.
“Além das remoções, a Justiça determinou a quebra do sigilo das páginas e a remessa ao Ministério Público para investigação e eventual ação penal. As pessoas serão identificadas e responsabilizadas”, declarou.
Levantamento segue suspenso
O levantamento registrado sob o número TO-04463/2026 permanece com divulgação proibida por decisão da própria desembargadora. A suspensão foi determinada após questionamentos apresentados pela Federação União Progressista e posteriormente mantida pelo TRE-TO, inclusive após tentativa de reversão por meio de mandado de segurança.
Com este novo episódio, chega a dez o número de levantamentos eleitorais suspensos ou impedidos de divulgação pela Justiça Eleitoral no Tocantins desde o início da pré-campanha para as eleições de 2026. As decisões têm sido motivadas por questionamentos relacionados à metodologia, ao plano amostral e ao cumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral.