<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), determinou a suspensão da veiculação de duas propagandas eleitorais da coligação "A Experiência faz a Mudança", do candidato a governador Marcelo Miranda.<br /> <br /> Na primeira decisão, deste domingo, 31, a magistrada afirmou que a coligação usou de meios fraudulentos para tentar denegrir a imagem do governador Sandoval Cardoso, candidato à reeleição pela coligação “A Mudança Que a Gente Vê”, em programas eleitorais no rádio.<br /> <br /> A representação feita pelos advogados de Sandoval afirma que a coligação adversária utilizou-se de voz idêntica à do ex-presidente Lula para denegrir a imagem do atual governador.<br /> <br /> "No causo dos autos, é evidente o uso de truncagem", afirma a magistrada, ao complementar que a coligação promove "um desvirtuamento da realidade e induz ao erro o eleitor, principalmente aqueles menos informado, considerando a população interiorana alcançada pelas transmissões via rádio, onde, não raras vezes, esse é o único meio de comunicação em massa disponível".<br /> <br /> <u><strong>Partido Verde</strong></u><br /> <br /> Em outra decisão, publicada na tarde de domingo (31), a juíza também determinou que o PV não veicule mais uma propaganda do candidato a deputado federal Freire Junior com “clara extrapolação" do que e permitido em lei para a propaganda eleitoral.<br /> <br /> Em seu horário, Freire Junior afirma que o caos na saúde pública do Tocantins já provocou “mais de 1.500 mortes esse ano” e que os pacientes são alimentados apenas com arroz e saladas. O candidato diz ainda que as pessoas morrem porque não há médicos para atendê-las, faltam remédios e não há material para cirurgias.<br /> <br /> Ao registrar que faltou veracidade à propaganda, em forma de inserção, a magistrada observa que o candidato "não se preocupou” em defender apenas suas ideias, “mas em divulgar informações sem correspondência com o material jornalístico exibido".<br /> <br /> Por fim, a magistrada afirma restar “evidente que a propaganda visa atingir as ações do atual gestor e candidato" mesmo de forma subliminar.</span>