<span style="font-size:14px;">As Procuradoras do Estado do Tocantins Ana Catharina França de Freitas, Draene Pereira de Araújo Santos e Agripina Moreira foram condenadas pela Justiça por litigância de má-fé e prática de atos atentatórios à dignidade do Poder Judiciário, com base no art. 14, incisos II, III e V do Código de Processo Civil. A decisão é do juiz Arióstenis Guimarães Vieira, publicada nesta segunda, 10, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual.<br /> <br /> O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia alega que a ação civil pública foi ajuizada com intenção de compelir o Estado do Tocantins a promover o tratamento da doença ocular "retinopatia diabética", em benefício do idoso R. B. C que corria o risco iminente de perder a visão de ambos os olhos. A Justiça acolheu o pedido em dezembro de 2013, determinando, em sede liminar, que o Estado fornecesse ao idoso seis aplicações do medicamento de alto custo denominado Lucentins, duas delas em cada olho, durante três meses consecutivos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00, tendo o tratamento sido finalizado no mês de maio deste ano.<br /> <br /> Posteriormente, de posse dos laudos que recomendavam a urgência na disponibilização do tratamento, com novas aplicações do medicamento Lucentins, o Ministério Público requereu a continuidade da terapia. A Justiça acolheu o pleito ministerial em julho deste ano e condenou, pela segunda vez, o Estado do Tocantins a disponibilizar o medicamento e diversos exames especializados em proveito do paciente.<br /> <br /> No entanto, em vez de cumprir a decisão judicial, o Estado, por meio das referidas Procuradoras, por três vezes seguidas, manifestou-se nos autos tentando induzir o juízo a erro, convencendo-o de que a decisão havia sido cumprida pelo requerido e que o tratamento já havia sido finalizado.<br /> <br /> De acordo com o Promotor, a conduta das Procuradoras do Estado atingiu não somente a dignidade do Poder Judiciário, causando sérios entraves ao bom andamento do feito, mas principalmente, serviu para agravar ainda mais a debilitada saúde ocular do paciente, que agora poderá ficar cego por não ter feito o uso da medicação de que necessitava com urgência.<br /> <br /> A fim de garantir agilidade máxima no tratamento de saúde do idoso, a Justiça determinou ainda, a pedido do Ministério Público, o bloqueio eletrônico das contas do Estado do Tocantins, no valor de até R$ 34.000,00, a fim de garantir o custeio dos medicamentos e exames necessários.</span>