Três Procuradoras do Estado são condenadas por tentar induzir Judiciário a erro

Por Redação AF
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12/11/2014 12h00 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">As Procuradoras do Estado do Tocantins Ana Catharina Fran&ccedil;a de Freitas, Draene Pereira de Ara&uacute;jo Santos e Agripina Moreira foram condenadas pela Justi&ccedil;a por litig&acirc;ncia de m&aacute;-f&eacute; e pr&aacute;tica de atos atentat&oacute;rios &agrave; dignidade do Poder Judici&aacute;rio, com base no art. 14, incisos II, III e V do C&oacute;digo de Processo Civil. A decis&atilde;o &eacute; do juiz Ari&oacute;stenis Guimar&atilde;es Vieira, publicada nesta segunda, 10, atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a Roberto Freitas Garcia alega que a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica foi ajuizada com inten&ccedil;&atilde;o de compelir o Estado do Tocantins a promover o tratamento da doen&ccedil;a ocular &quot;retinopatia diab&eacute;tica&quot;, em benef&iacute;cio do idoso R. B. C que corria o risco iminente de perder a vis&atilde;o de ambos os olhos. A Justi&ccedil;a acolheu o pedido em dezembro de 2013, determinando, em sede liminar, que o Estado fornecesse ao idoso seis aplica&ccedil;&otilde;es do medicamento de alto custo denominado Lucentins, duas delas em cada olho, durante tr&ecirc;s meses consecutivos, sob pena de aplica&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria de R$ 2.000,00, tendo o tratamento sido finalizado no m&ecirc;s de maio deste ano.<br /> <br /> Posteriormente, de posse dos laudos que recomendavam a urg&ecirc;ncia na disponibiliza&ccedil;&atilde;o do tratamento, com novas aplica&ccedil;&otilde;es do medicamento Lucentins, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico requereu a continuidade da terapia. A Justi&ccedil;a acolheu o pleito ministerial em julho deste ano e condenou, pela segunda vez, o Estado do Tocantins a disponibilizar o medicamento e diversos exames especializados em proveito do paciente.<br /> <br /> No entanto, em vez de cumprir a decis&atilde;o judicial, o Estado, por meio das referidas Procuradoras, por tr&ecirc;s vezes seguidas, manifestou-se nos autos tentando induzir o ju&iacute;zo a erro, convencendo-o de que a decis&atilde;o havia sido cumprida pelo requerido e que o tratamento j&aacute; havia sido finalizado.<br /> <br /> De acordo com o Promotor, a conduta das Procuradoras do Estado atingiu n&atilde;o somente a dignidade do Poder Judici&aacute;rio, causando s&eacute;rios entraves ao bom andamento do feito, mas principalmente, serviu para agravar ainda mais a debilitada sa&uacute;de ocular do paciente, que agora poder&aacute; ficar cego por n&atilde;o ter feito o uso da medica&ccedil;&atilde;o de que necessitava com urg&ecirc;ncia.<br /> <br /> A fim de garantir agilidade m&aacute;xima no tratamento de sa&uacute;de do idoso, a Justi&ccedil;a determinou ainda, a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, o bloqueio eletr&ocirc;nico das contas do Estado do Tocantins, no valor de at&eacute; R$ 34.000,00, a fim de garantir o custeio dos medicamentos e exames necess&aacute;rios.</span>
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