Três são presos em Araguaína por comércio clandestino de leite sem inspeção sanitária

Por Redação AF
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25/06/2015 09h08 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Tr&ecirc;s pessoas foram presas em Aragua&iacute;na (TO), no norte do Estado, suspeitas de comercializarem leite clandestinamente e impr&oacute;prio para o consumo humano.<br /> <br /> Todos foram detidos em flagrante pela Pol&iacute;cia Civil, na manh&atilde; desta quarta-feira (24) e devem responder por crimes contra a ordem tribut&aacute;ria, econ&ocirc;mica e contra as rela&ccedil;&otilde;es de consumo, previstos na Lei n&ordm; 8.137, de 27 de Dezembro de 1990.&nbsp;<br /> <br /> Os suspeitos foram identificados como Malmiran Pires Sandes, Josevan Bento da N&oacute;brega e Maria La&iacute;s Santos. A Pol&iacute;cia Civil ainda apreendeu mais de 100 litros de leite in natura que estavam pronto para serem comercializados na cidade.<br /> <br /> O delegado respons&aacute;vel pela pris&atilde;o, Manoel Laeldo, explicou o leite n&atilde;o pode ser comercializado sem inspe&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria devido aos riscos que pode trazer &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica.<br /> <br /> Os tr&ecirc;s foram autuados e encaminhados para a Casa de Pris&atilde;o Provis&oacute;ria e est&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a.<br /> <br /> <u><strong>O que diz a lei</strong></u><br /> <br /> <em>Art. 7&deg; Constitui crime contra as rela&ccedil;&otilde;es de consumo:<br /> <br /> IX - vender, ter em dep&oacute;sito para vender ou expor &agrave; venda ou, de qualquer forma, entregar mat&eacute;ria-prima ou mercadoria, em condi&ccedil;&otilde;es impr&oacute;prias ao consumo;<br /> <br /> Pena - deten&ccedil;&atilde;o, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.</em></span>
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